No último dia 01/04/19 foi reaberto o prazo para apresentação de emendas ao substitutivo do PL 6788/17 aprovado na CTASP e que atualmente encontra-se na CFT para apreciação.

Em cada comissão que recebe um projeto de lei para apreciação é aberto prazo para apresentação de emendas por parte dos parlamentares.

Aconteceu isso na CTASP, onde o sindicato apresentou as emendas que resultaram na redação final do PL no que se refere a Carreira de Suporte.

Quando o PL 6788/17 foi encaminhado para a CFT no ano de 2018 também foi aberto prazo para apresentação de emendas. Como, do ponto de vista do sindicato não havia necessidade de alteração do texto aprovado na CTASP, não apresentamos nenhuma emenda, assim como as outras entidades envolvidas também não apresentaram.

Como o projeto não foi analisado na CFT no ano de 2018 e houve encerramento de legislatura, assumindo novos parlamentares, eleitos ou reeleitos, tendo sido designado novo relator, foi reaberto novo prazo para apresentação de emendas.

Quando há o encerramento de um período legislativo, o que ocorre de 04 em 04 anos, o regimento da Câmara determina que novo prazo para apresentação de emendas seja aberto, e foi o que ocorreu.

O SINDFAZENDA irá apresentar emendas? NÃO.

Por quê? Não apresentaremos emendas por não haver necessidade de modificação no texto aprovado na CTASP no nosso caso. Algum tipo de ajuste que a nova relatora, Alê Silva – PSL/MG, desejar realizar, poderá ser feito por emenda de relator, que não necessita da existência de emendas apresentadas.

Esclarecemos que estamos ininterruptamente em contato com a deputada relatora e com sua assessoria técnica, esclarecendo todas as dúvidas suscitadas.

Alguns colegas estão questionando por que foi apresentada emenda 01 em relação ao artigo 77 do substitutivo, que trata dos servidores da previdência que foram redistribuídos para a RFB com a criação da super-receita.

Em relação a isto temos a dizer:

01 – O texto aprovado no substitutivo da CTASP, e que será analisado na CFT, já trazia no seu artigo 77 a transformação de todos os servidores da previdência, Analistas e Técnicos previdenciários, em Analistas Tributários;

02 – Lendo a emenda extraímos que o sentido dela foi tão somente separar em incisos os dois cargos, não alterando a intenção inicial.

03 – Lembramos que o texto aprovado na CTASP trazia no caput do artigo a transformação dos dois cargos em analista tributário, impossibilitando o veto parcial do mesmo, se assim fosse o interesse do executivo, tendo em vista que são cargos com nível de escolaridade distinto (Superior e Médio).

Não podemos afirmar qual entidade apresentou a emenda na CFT, tendo em vista que existem 02 entidades que defendem os servidores previdenciários em exercício na RFB, uma que defende os dois cargos e outra que defende somente os analistas previdenciários.

Lendo a justificativa da apresentação da emenda, ela cita somente argumentos para aceitação em relação aos analistas previdenciários.

Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA