Preencha as fichas disponíveis para download nos formatos pdf e word, junte cópia do RG ou CNH e do último contracheque.
Após o preenchimento os documentos poderão ser enviados ao sindicato nas seguintes formas:
Assinada de próprio punho e enviada pelos correios no endereço: SCS Qd 01 Bloco K - Sala 904 Ed. Denasa - Asa Sul Brasília/DF CEP 70398-900;
Entregue ao representante regional do seu estado, mediante recibo.
Ficha de filiação:
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Também é necessário realizar a autorização de desconto da contribuição sindical mensal através do aplicativo/site sou.gov.br
PASSO A PASSO
Além das disposições constitucionais, abaixo, e de legislação infraconstitucionais, a filiação ao SINDFAZENDA também obedece ao contido em nosso Estatuto, principalmente o seu artigo 6º.
Diante disto, o quadro social do SINDFAZENDA, ou seja, os servidores que podem filiar-se ao mesmo são:
- Todos os servidores pertencentes ao PECFAZ lotados Ministério da Fazenda;
- Ativos;
- Inativos e
- Pensionistas.
Também está estabelecido no artigo 7º do nosso Estatuto, que a filiação se dará mediante requerimento em formulário próprio.
Legislação pertinente
Constituição Federal
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um
Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações
sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até
um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único
As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Desfiliação
O pedido de desfiliação poderá ser feito em REQUERIMENTO SIMPLES, contendo:
- Nome completo;
- CPF, RG e Matricula SIAPE;
- Local de lotação;
- O conteúdo do requerimento, no mínimo, o pedido de desfiliação;
- Datado e assinado, encaminhado ao sindicato nas seguintes formas:
Assinado de próprio punho e enviado pelos correios no endereço: SCS Qd 01 Bloco K - Sala 904 Ed. Denasa - Asa Sul Brasília/DF CEP 70398-900;
Assinado através de certificado digital e encaminhado para o e-mail
sindfazenda@sindfazenda.org.br ;
Entregue ao representante regional do seu estado, mediante recibo.
Obs.: Não há necessidade de justificar o pedido de desfiliação, pois ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a nenhum sindicato.