A Assessoria Jurídica do SINDFAZENDA, através do advogado Expedito Jr. informa que, depois de mais de 13 anos, restou confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em acórdão já proferido e publicado, o direito do Diretor do SINDFAZENDA, LUIS ROBERTO DA SILVA, quanto ao desvio de função praticado por ele, que na condição de servidor integrante do PECFAZ, realizava tarefas de responsabilidade dos Analistas Tributários, em completo e manifesto DESVIO DE FUNÇÃO.


No bojo do processo judicial, que frise-se, local de muita luta jurídica, restou reconhecido pelo Poder Judiciário o que o sindicato sempre levantou como bandeira, qual seja, de que a grande maioria, senão a totalidade dos servidores PECFAZ em atuação perante a Receita Federal, se encontra em DESVIO DE FUNÇÃO.
Eis um típico caso onde deve se aplicar o velho ditado: “O direito tarda, mas não falha”.
Sabemos que ainda teremos um longo caminho a percorrer nessa fase de execução do processo até seu efetivo pagamento, mas não podemos desistir nunca de buscar sempre nossos direitos, leve o tempo que levar.
Parabéns a toda a equipe envolvida no presente caso e, principalmente, ao servidor que, como visto, nunca desistiu do seu direito.
Pela defesa dos interesses dos filiados, o SINDFAZENDA continuará a lutar arduamente pela manutenção da honra e dignidade dos servidores PECFAZ por ele representados.


FORTALEÇA SEU SINDICATO. FILIE-SE!


Neire Luiz Matos
Presidente do SINDFAZENDA