De ordem da presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Ministério da Economia)- SINDFAZENDA, Neire Luiz, temos os esclarecimentos abaixo:

Nós últimos dias, o SINDFAZENDA recebeu diversos e-mails de nossos filiados dando conta que estavam ocorrendo incoerência no sistema de avaliação dos servidores administrativos do ME, podendo causar perdas financeiras na percepção da gratificação de desempenho no ciclo 2020/2021. (Veja aqui nossa matéria sobre o assunto.)

Ainda, algumas dessas reclamações davam conta de que servidores afastados sob o código 388 – que, por algum motivo, estavam afastados e não exercendo nenhum tipo de atividade remota, não teriam direito de realizar a avaliação para recebimento da parte individual da GD, (20 pontos) e, consequentemente, iriam receber apenas a parte institucional da GD, (80 pontos), para o ciclo 2020/2021.

Diante disto, o SINDFAZENDA encaminhou ofício aos diversos órgãos do Ministério da Economia solicitando que tais intercorrências fossem sanadas em prazo suficiente para que não houvessem prejuízos aos servidores, ou que o prazo para avaliação fosse estendido.

Também externamos nosso posicionamento “contrário” à “não avaliação“ dos servidores afastados com o código 388, tendo em vista que o afastamento do servidor não se deu por sua vontade, e que a ausência dessa avaliação além de causar prejuízo financeiro na remuneração no próximo ciclo, 2020/2021, também afetaria os cálculos de aposentadorias futuras.

Sabemos que o setor responsável pelo processo de avaliação é a Diretoria de Gestão de Pessoas do ME, mas optamos por encaminhar ofício à todos os órgãos para que ficassem cientes dos fatos ocorridos.

No último dia 19 de outubro de 2020 a DGP nos encaminhou Ofício SEI nº 261140/2020 – ME, se posicionando sobre os questionamentos realizados pelo SINDFAZENDA, em resposta ao nosso ofício nº 64/2020.

Em relação as intercorrências surgidas durante o ciclo de avaliação a DGP informa que foram sanadas na medida em que eram comunicadas, tendo solucionada as maiorias das ocorrências. Informa ainda que, as situações que por ventura não tenham sido solucionadas, deveriam ser comunicadas imediatamente para solução, informando que, se fosse o caso, o prazo poderia ser estendido caso a caso, para que, individualmente não houvessem problemas.

Diante disto, e como sempre orientado pelo SINDFAZENDA, solicitamos aos nossos filiados que ao se depararem com qualquer incoerência no sistema de avaliação, proceda a imediata comunicação ao setor competente para que seja resguardado seu direito. E ainda que, qualquer problema que venha surgir, comunique imediatamente o sindicato para que possam ser tomar as medidas possíveis, inclusive judicial.

Informamos que nos últimos dias de outubro as reclamações encaminhadas ao sindicato dando notícia sobre erros no sistema de avaliação cessaram, dando a entender que os problemas foram resolvidos, como descrito no ofício encaminhado pela DGP. Se algum filiado ainda se encontra com alguma dificuldade para conclusão de sua avaliação, favor nos informar.

Servidores com afastamento pelo código 388

Como já informado em boletins anteriores o SINDFAZENDA não concorda com o posicionamento da Administração em não avaliar os servidores que estão afastados das atividades laborais, e não estão realizando atividade remotas, por conta das orientações oficiais para conter a transmissão do novo Corona vírus. Ora, se o servidor se encontra afastado por determinação da administração, portanto não deu causa à esse afastamento, o mesmo não pode ser prejudicado. Já nos posicionamos sobre essa questão.

Conforme relatado no ofício encaminhado pela DGP, a exclusão desses servidores do ciclo de avaliação se deu por orientação contida em parecer emitido pela PGFN, do qual a DGP já solicitou reconsideração daquele órgão, tendo em vista que a Diretoria de Gestão de Pessoas entende que os servidores não podem ser prejudicados. Informa ainda, que após essa revisão, e tendo a PGFN outro entendimento, seja permitindo que sejam avaliados, ou que se utilize a pontuação do ciclo anterior, 2019, esses servidores retornaram ao sistema e terão seus direitos assegurados, inclusive com data retroativa, e eventuais perdas financeiras sendo pagas posteriormente.

Como dito anteriormente, o SINDFAZENDA espera que a PGFN reveja seu entendimento e permita que os servidores com código de afastamento 388 tenha o direito de serem avaliados, ou que seja considerada a avaliação anterior para pagamento da GD, mantendo o atual valor.

Independente de aguardarmos esse novo entendimento, o SINDFAZENDA, conforme boletim anterior, já está em fase final de construção de ação judicial pleiteando que esses servidores não sejam prejudicados. Por isso se faz necessário que todos os servidores nessa condição informem essa situação ao SINDFAZENDA, o mais breve possível.

Solicitamos que os colegas repassem essa informação à todos os servidores para que proceda como solicitado.

 

Luis Roberto da Silva
Diretor de Administração e Finanças

Neire Luiz Matos
Presidente SINDFAZENDA