Com a criação da previdência complementar do servidor público federal, administrado pela FUNPRESP, servidores do poder executivo, principalmente aqueles que ingressaram após fevereiro de 2013 estão sujeitos a essas novas regras de aposentadoria.
Entretanto, os servidores do executivo que ingressaram antes de 04 de fevereiro de 2013 poderão, se assim desejarem, fazer opção por essa nova modalidade de aposentadoria.
Considerando que essa é uma decisão estritamente pessoal, o SINDFAZENDA orienta seus filiados a conhecerem todas as vantagens e desvantagem dessa nova modalidade de aposentadoria.
Para tanto solicitamos que acessem os links abaixo para maiores esclarecimentos:
PALESTRA
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2619713708054784&id=100000485414594
SIMULAÇÃO
https://www.funpresp.com.br/portal/paginas/2017/05/10526
PERGUNTAS E RESPOSTAS
https://www.funpresp.com.br/perguntas-frequentes
Lembramos que a migração É UMA DECISÃO INDIVIDUAL, de caráter irrevogável e irretratável.
A data limite para realizar a opção de migração é 29 de julho de 2018.
Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA
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