A Diretoria Executiva do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda, reconhecendo que a desfiliação é um direito de todo sindicalizado, esclarece que sair dos quadros contributivos significa também deixar de participar das ações judiciais e de contar com a assistência jurídica da entidade sindical.

Isso, por si só, é perfeitamente esperado e lógico: a manutenção dos contratos com os advogados que atuam em ações individuais e coletivas pelo Sindfazenda é custeada pelas contribuições de seus filiados. Apenas o servidor contribuinte faz jus a tais serviços.

Exclusão automática

Ao desfiliar-se, o colega será excluído de ações coletivas, incluindo aquelas já em fase de execução. A relação com os advogados e as causas patrocinadas pelo Sindfazenda cessam de forma imediata. Isso também significa que, em casos como, por exemplo, Processos Administrativos Disciplinares, o desfiliado deverá providenciar a própria defesa sem a assistência da entidade.

Filiações em meio a processos

Servidores que se desfiliarem, forem excluídos de ações em andamento e depois voltarem a ter filiação ao sindicato poderão permanecer fora dos processos. Da mesma forma, aqueles que se filiarem em meio ao andamento de ações já iniciadas permanecerão fora, pois é comum que seja impossível incluir pessoas durante o julgamento das matérias.

A melhor opção é filiar-se e manter-se filiado.

Uma questão de coerência

A aplicação desse regramento às ações judiciais é uma medida para evitar que alguns servidores se aproveitem das contribuições de seus colegas. “De fato, por questão de coerência, quem se desfilia ou quem nunca se filiou deveria abrir mão, inclusive, das conquistas que forem alcançadas para toda a categoria”, diz o vice-presidente do sindicato, Fábio Burch Salvador.

Para o Sindfazenda, só quem participa da luta, fica filiado, contribui e está alí no temporal tem o verdadeiro direito de colher os frutos quando chegam as vitórias.