A Diretoria Executiva Nacional-DEN, do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- Sindfazenda, através de atuação expressa do seu departamento Jurídico, comunica mais uma IMPORTANTE vitória judicial para seus filiados no processo coletivo de Progressão e Promoção dos novos servidores integrantes do Pecfaz (Atas e Anatas).
Ao julgar processo ajuizado pelo Sindfazenda, o MM Juiz Federal da 18ª Vara Federal de Brasília/DF reconheceu o direito alegado pelo sindicato no que consiste exatamente na revisão das progressões e promoções dos servidores substituídos, de modo a que o marco inicial da contagem do primeiro interstício de cada um seja fixado na data de ingresso do exercício respeitando-se, a partir daí, o interstício de 12 (doze) meses.
A União sustentou em contestação que as progressões e promoções realizadas levavam em conta o ordenamento jurídico vigente e que a alegação do sindicato traria uma situação de desconformidade com a legislação vigente.
O juiz então julgou procedente o pedido do Sindfazenda e declarou que o período para iniciar as progressões e promoções é iniciado na data de exercício do servidor na função pública e respeitará o interstício de 12 meses.
Vale destacar que desta decisão ainda cabe recurso, mas o Sindfazenda está atento e operante para defender os direitos de seus filiados.
FILIE-SE!
Edição: Imprensa/SINDFAZENDA
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