Institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União, referentes ao exercício de 2026 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 e do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, visando ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.


O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, incisos I, II, III e XVII, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1 o , inciso II, e 3 o , da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, resolve:


Art. 1 o A Coordenação-Geral da Receita Pública da Subsecretaria de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - CGARP/SEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício de 2026, bem como as estimativas para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 - PLDO-2027 e o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 - PLOA-2027, e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, no endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br.


Art. 2 o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de receita poderão encaminhar à CGARP/SEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade específica disponível no módulo SIOP-Receita, solicitações de alteração das estimativas e reestimativas às quais se refere o art. 1 o .


§ 1 o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas por usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico, disponível na funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita.


§ 2 o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados informados perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências.


§ 3 o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1 o é dos Cadastradores Locais de cada órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União.


§ 4 o Os órgãos e unidades citados no § 3 o são responsáveis pelo cadastramento e manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e procedimentos informados em:https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_ cadastrador_local.


§ 5 o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO para Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos.


§ 6 o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade recolhedora e não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à CGARP/SEAFI/SOF/MPO pelo endereço eletrônico receitas.sof@planejamento.gov.br.


§ 7 o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3 o , 4 o e 5 o .


Art. 3 o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas do exercício de 2026, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:


I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2026:


a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 9 de fevereiro de 2026;


b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 9 a 20 de fevereiro de 2026; e


c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de março de 2026;


II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2026:


a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de abril de 2026;


b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 13 a 24 de abril de 2026; e


c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 25 de maio de 2026;


III - reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2026:


a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 8 de junho de 2026;


b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 8 a 19 de junho de 2026; e


c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de julho de 2026;


IV - reestimativa de receitas do quarto bimestre de 2026:


a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de agosto de 2026;


b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 10 a 21 de agosto de 2026; e


c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de setembro de 2026; e


V - reestimativa de receitas do quinto bimestre de 2026:


a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de outubro de 2026;


b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 13 a 23 de outubro de 2026; e


c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de novembro de 2026.


§ 1º As estimativas inseridas a qualquer tempo pelas unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revisadas pela CGARP/SOF/MPO, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.


§ 2º Sem prejuízo de revisões extraordinárias que possam vir a ocorrer, a qualquer tempo, nos termos do § 1º, a CGARP/SOF/MPO efetuará duas revisões ordinárias:


I - Para a avaliação do primeiro bimestre, as estimativas informadas pelas URs quando da elaboração do PLOA serão rejeitadas, sendo necessário que as URs insiram estimativas atualizadas; e


II - Para a avaliação do quarto bimestre, as reestimativas de receitas aprovadas cujas arrecadações não tenham atingido 40% (quarenta por cento) do total estimado serão rejeitadas, sendo necessário que as URs insiram estimativas atualizadas.


Art. 4 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLDO-2027, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:


I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 12 de janeiro de 2026;


II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 12 a 23 de janeiro de 2026;


III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades e divulgará a previsão consolidada até 23 de fevereiro de 2026;


IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 23 de fevereiro a 6 de março de 2026; e


V - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até o dia 15 de abril de 2026.


Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLDO-2027 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto de Lei ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.


Art. 5 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLOA-2027, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:


I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 11 de maio de 2026;


II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão de 11 a 22 de maio de 2026;


III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada no dia 25 de junho de 2026;


IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar reunião com os analistas da CGARP/SOF/MPO, a serem realizadas entre os dias 25 de junho a 3 de julho de 2026 para dirimir questões controversas relacionadas às estimativas de receita que não tenham sido sanadas nas etapas anteriores;


V - a CGARP/SOF/MPO divulgará a segunda previsão de receitas no dia 29 de junho de 2026;


 


Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLDO-2027 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto de Lei ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.


 Veja a portaria completa + Anexo + tabela:


https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sof/mpo-n-494-de-10-de-dezembro-de-2025-674782476