Foi disponibilizado na página da Câmara do Deputados, o PL 6170/2025, que trata de reestruturação em diversas carreiras, além de criar mais duas.
- Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
-Reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo;
- Cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura;
- Reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas;
- Altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial;
- Institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
- Institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Autoriza exames médicopericiais por telemedicina ou análise documental;
- Altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado.
Nos capítulos I ao III, V, VI, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, tratam de assunto diversos ao interesse do PECFAZ, por isso não iremos discorrer aqui.
Criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal
No capítulo IV, o governo cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, composta pelo cargo de Analista Técnico Executivo – ATE, de nível superior,regido pelo Lei 8.112/90.
Além dos futuros servidores que integrarão essa nova carreira, por novos concursos públicos, o governo também enquadra nessa nova carreira, no cargo de Analista Técnico Executivo – ATE, os servidores ocupantes dos seguintes cargos de provimento efetivo de nível superior, pertencentes aos planos de cargos referidos no Anexo III, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos e das entidades da administração pública federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cujo ingresso no serviço público federal tenha sido decorrente de aprovação em concurso público:
I - Administração e Planejamento;
II - Administrador;
III - Administrador de Empresas;
IV - Analista de Administração;
V - Analista Técnico-Administrativo;
VI - Arquivista;
VII - Bibliotecário;
VIII - Bibliotecário-Documentalista;
IX - Biblioteconomista;
X - Contador;
XI - Técnico de Nível Superior;
XII - Técnico em Assuntos Educacionais; e
XIII - Técnico em Comunicação Social.
Estes cargos estão em diversos planos e carreiras, entre eles na do PECFAZ.
Ao serem enquadrados nesse novo cargo, o servidor passa a integrar essa nova carreira e deixa de pertencer à carreira/plano de origem.
Ele também passará a ter uma tabela remuneratória própria, não podendo receber as rubricas do plano/carreira antigos, a não ser as vantagens pessoais. O enquadramento será automático, salvo se o servidor manifestar contrário, no prazo de 60 dias, da publicação da lei.
Tabela atual do servidor NS – PECFAZ
Vencimento básico dos cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$

Tabela da nova carreira
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ANALISTA TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Estando certas essas tabelas, os servidores de NS enquadrados na nova carreira terão um reajuste no vencimento básico substancial, apesar do valor da pontuação da nova gratificação ser a mesma da GDAFAZ.
As regras de aposentadoria e de avaliação para recebimento da nova GD, são as mesmas aplicadas atualmente.
Gratificação temporária - GTATA
No capítulo VIII, e seus artigos, o governo cria uma gratificação temporária e não incorporável à aposentadoria. Portanto, não extensível aos aposentados, ou seja: somente para servidores em atividade. Seus valores são os cantantes no anexo VXI, respectivamente R$ 4.089,70, para nível superior e, R$ 1.119,77, para nível médio.
Ocorre que, o quantitativo máximo dessas gratificações, NS – 4.430 e NI – 32.550, não são suficientes para serem distribuídas para todos os órgãos do Poder Executivo Federal. Mesmo considerando os critérios estabelecidos para a sua concessão, o número de servidores aptos é muito superior, ou seja: mais uma vez o governo cria um incentivo que não alcançará a todos e só servirá para causar desavenças entre os servidores.
Quadro Suplementar em Extinção
No capítulo XX, o governo cria o Quadro Suplementar em extinção para Analistas de Sistemas e de Processamento de dados.
Os cargos de Analista de Sistemas, Analista de Processamento de Dados e Analista de Suporte de Sistemas, de nível superior, pertencentes aos planos de cargo de que tratam o art. 1º da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, o art. 228 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, o art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e o art. 1º da Lei nº *CD252971372400*Emenda PL 11.355 Eletronicamente, após conferência com o original. 11.355, de 19 de outubro de 2006, passarão, a partir de 1º de abril de 2026, a ter lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, e exercício descentralizado em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Esses servidores comporão o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e permanecerão nos planos de cargos a que pertenciam anteriormente à data de publicação desta Lei.
Atualmente os servidores desses cargos que pertencem ao PECFAZ fazem jus à tabela do PECFAZ, ao serem enquadrados nesse quadro em extinção passarão a ter tabela remuneratória própria, conforme abaixo.
Tabela atual
Vencimento básico dos cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025

Nova tabela, a partir de 01 de abril de 2026

Foi criada uma nova gratificação, GDASP, contudo os valores de pontuação não foram alterados em relação aos valores atuais.
ANÁLISE PRELIMINAR
A edição deste projeto de lei não tratou de forma geral de uma reestruturação no serviço público, mas numa parte muito pequena dele.
Alguns cargos de nível superior que integram o PECFAZ foram enquadrados em novas carreiras e tiveram um “reajuste em seus vencimentos básicos”, abrangendo ativos e aposentados, porém não tiveram o tratamento dado a outras carreiras de nível superior já consolidadas no serviço público federal.
Outros cargos, na área de tecnologia que estão no PECFAZ, que poderiam ter sido enquadrados na Carreira de Analista de TI, tiveram seus cargos enquadrados num quadro em extinção, ou seja: são cargos que serão extintos quando "vagarem". Apesar de terem obtido um reajuste no vencimento básico, essa situação de “Quadro em Extinção”, desanima os servidores que não veem perspectivas de melhorias futuras.
Para os servidores de nível intermediário não houve nenhum tipo de benefício. O governo criou uma gratificação temporária, mas a quantidade dessas gratificações, aproximadamente 36.000, não é suficiente nem para agraciar os servidores não pertencentes às carreiras estruturadas, de dois ministérios instalados na Esplanada. Além disto, só poderá ser dada a servidores em atividade e, portanto, não incorporável à aposentadoria.
"Nessa análise preliminar percebemos que o governo prepara o terreno para extinguir cargos de nível médio, mesmo que para isso tenha que usar a estratégia de morte por inanição. Servidores de nível médio representam, ainda, um quantitativo considerável da massa de servidores em atividades, e são eles que ajudam a conduzir a máquina pública. Desta forma, não podem ser tratados como descartáveis, sabendo que ainda existirão por muitos anos, desenvolvendo com maestria suas atividades.
Apesar de já termos sido avisados de que não deixarão que se apresente emendas ao PL 6170/25, levando o mesmo para votação em Plenário, o SINDFAZENDA já preparou várias emendas e, sendo possível, apresentaremos todas". Finaliza o presidente do Sindfazenda, Luis Roberto.
Edição: Imprensa/SINDFAZENDA
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