Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias
O Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, com a finalidade de esclarecer e manter seus filiados bem informados comunica que obteve vitória em ação coletiva em que busca a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, bem como na gratificação natalina.
Recentemente, o desembargador do Tribunal Regional Federal rejeitou embargos de declaração da União diante do acórdão que reformou a sentença de primeiro grau reconhecendo como legítima a tese alegada na ação coletiva movida pelo SINDFAZENDA no processo n. 1047095-28.2020.4.01.3400.
Essa decisão é uma importante vitória na vida funcional dos servidores do Plano Especial de Cargos do MF- PECFAZ, que recebem ou já receberam abono de permanência.
Portanto, se você é filiado a este sindicato e recebeu ou recebe abono de permanência, não precisa contratar advogado particular, pois o SINDFAZENDA já tem esta ação.
Ainda dá tempo de enviar sua documentação. Fique atento às orientações.
- Para participar é necessário ter recebido abono de permanência a partir de 2015 ou qualquer outro período até 2025.
- É preciso encaminhar as fichas financeiras que podem ser retiradas no Sougov – Autoatendimento - Fichas Financeiras. Não esquecer de trocar a unidade pagadora para ME (vínculo excluído).
Após isso, é só enviar a documentação para o e-mail juridico@sindfazenda.org.br
Qualquer dúvida entre em contato e venha participar dessa vitória!
Caso já tenha encaminhado a sua documentação confira seu nome na lista.
"Juntos somos mais fortes, filie-se e faça parte desta família!"
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