Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.



A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e no processo nº 19975.047026/2024-16,


resolve:


Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.175,00 (mil, cento e setenta e cinco reais), em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025.


Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.


ESTHER DWECK