Este ofício circular, emitido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informa sobre a centralização das carreiras administrativas, conforme estabelecido no art. 214 da Lei nº 15.141/2025. A medida afeta servidores ocupantes dos cargos de Analista Técnico-Administrativo, Administrador, Contador e Técnico de Nível Superior, que terão sua lotação centralizada no MGI, mas continuarão em exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal.


O documento detalha as carreiras e leis que regem os cargos envolvidos, além de estabelecer um prazo de 180 dias, a partir de 3 de junho de 2025, para a efetivação da centralização. O processo será implementado gradualmente, começando em agosto de 2025 com os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) que se enquadram em determinadas situações funcionais.


O ofício define as responsabilidades da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/SSC/MGI), dos órgãos de lotação e do órgão Central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) no processo de centralização, incluindo a realização de Apuração Especial (AESP) no Siape.


Além disso, o documento estabelece que os órgãos de origem dos servidores devem enviar informações sobre progressão e promoção funcional referentes ao período de julho de 2024 a julho de 2025 até 22 de agosto de 2025.


Após a centralização, os servidores terão dois vínculos e duas matrículas nos sistemas estruturantes da administração pública federal (SIAPE/SIGEPE/SouGov), um no MGI (órgão de origem) e outro no órgão de exercício, cada um gerenciando informações específicas.


O ofício também aborda questões relacionadas a vantagens, direitos e benefícios, estabelecendo que demandas administrativas com fato gerador anterior à centralização serão tratadas pelo órgão de lotação anterior, enquanto solicitações de competência exclusiva do MGI devem ser direcionadas a este. Por fim, o documento orienta sobre o envio de processos administrativos à DGP/SSC/MGI, utilizando o SEI/TramitaGov ou o Protocolo Digital.


Quais os cargos do PECFAZ que terão lotação no MGI, mas mantendo seu vínculo junto ao PECFAZ e seu exercício atual, ou seja, nos órgãos do MF, quando já estiver nessa situação:
ADMINISTRADOR; CONTADOR, E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR.


Isto será feito nos próximos 180 dias, iniciando no momento com os servidores do PGPE.


A princípio, essa mudança não afetará os direitos às conquistas que já conseguimos é que venhamos a conquistar, tais como carreira ou custeio saúde.


Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA