Estabelece ponto facultativo, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no município do Rio de Janeiro, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20, sob presidência do Governo Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32, caput, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.030752/2024-91, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 18 e 19 de novembro de 2024, como ponto facultativo, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no município do Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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