O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, participou, nesta segunda (24), de reunião virtual para tratar sobre a minuta da portaria que instituirá o programa de gestão e desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


Na ocasião, representaram o sindicato: o vice-presidente,  Orlan Francisco Oliveira dos Santos, e a diretora para assuntos parlamentares, Irismar Martins de Miranda. O encontro contou com a participação do Sindifisco, Sindireceita, subsecretários,  superintendentes e outros gestores da Receita, que debateram pontos da minuta que estão gerando insegurança jurídica, apreensão e insatisfação por parte dos servidores da RFB. De forma geral, todas as categorias presentes convergiram sobre os principais pontos críticos da norma, como no que diz respeito à prevalência do teletrabalho presencial como regra sobre o teletrabalho integral e a realização do teletrabalho de forma síncrona (simultânea) com as unidades físicas; assim como a necessidade de comparecer presencialmente nas unidades físicas da RFB mensalmente e a obrigatoriedade dos servidores custearem as despesas com o teletrabalho.


 


O vice- presidente do SINDFAZENDA ponderou que apesar da implantação do PGD ser um avanço, especialmente quanto à possibilidade de mensurar com mais objetividade a produtividade dos servidores e de flexibilizar as suas jornadas de trabalho — aspectos que se comprovaram serem benéficos para o órgão em termos de resultado — alguns pontos ainda precisam ser ajustados.


 


Em seguida, o dirigente sindical destacou relevante contradição na minuta no fato de a RFB impor como regra a realização do teletrabalho parcial (que obriga o servidor a comparecer na sua unidade de localização física ou de exercício durante, no mínimo, 32 (trinta e duas horas) mensais, em detrimento do teletrabalho integral, considerando que atualmente a grande maioria dos servidores em trabalho remoto está realizando as suas atividades em período integral.


 


A imposição do teletrabalho parcial prejudica diretamente servidores que estão atualmente em teletrabalho integral e que residem em municípios nos quais não existem unidades físicas da RFB, forçando-os a realizarem deslocamentos longos, na maioria das vezes completamente inviáveis, para cumprirem o mínimo de 32 (trinta e duas horas) mensais nas unidades de localização física ou de exercício as quais estão vinculados formalmente. Essa determinação também pode gerar insegurança jurídica para os servidores que residem em municípios de fronteira e que percebem a indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 (que regulamenta a indenização de fronteira), caso nesses locais não tenham unidade física da Receita Federal.


 


A obrigação de executar as tarefas remotas no horário de funcionamento das unidades físicas foi outro ponto da minuta bastante debatido, pois as entidades defendem que essa exigência descaracteriza a essência do trabalho remoto, mormente quanto à possibilidade do servidor escolher o melhor horário de trabalho para produzir.


 


No que concerne à determinação de impor aos servidores os custos de instalação e manutenção das estruturas físicas e tecnológicas mínimas necessárias à realização dos trabalhos, Orlan ressaltou que cabe à administração, como empregadora, fornecer auxílio financeiro a fim de que possa ser cumprida essa exigência, levando-se em conta os custos extras com energia elétrica, internet de boa qualidade, cadeiras e mesas adequadas e etc… Outros dispositivos, como a possibilidade de desligamento do servidor do PGD sem critério objetivo e a impossibilidade de aproveitamento do excedente do resultado trabalhado dos meses anteriores nos meses seguintes também foram objetos de discussão na reunião.


Sugestões do SINDFAZENDA - Oficio protocolizado ​ 



As entidades sindicais sugeriram que fosse criado um grupo de trabalho para tratar do tema com mais detalhamento, nos mesmos moldes do grupo que discutiu as alterações do regimento da RFB. O órgão informou que consolidará todas as propostas encaminhadas pelos sindicatos e que responderá todas as demandas apresentadas na reunião antes do prazo para a publicação da portaria, previsto para final de julho.


 


O SINDFAZENDA reforça que está atento a todas as mudanças na estrutura e no funcionamento da RFB que influenciem na vida funcional dos seus filiados, reforçando ainda que  acompanha com atenção os próximos passos sobre a implementação do Programa de Gestão e Desempenho.(PGD).


 


Edição: IMPRENSA/SINDFAZENDA