Fixa o valor mensal para a assistência pré-escolar a ser pago às servidoras e servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.007472/2024-80, resolve:


Art. 1º O valor mensal para a assistência pré-escolar de que trata o art. 7º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, a ser pago às servidoras e servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, será de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.


Art. 2º Fica sem efeito em relação às servidoras e servidores públicos civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a Portaria Interministerial nº 10, de 13 de janeiro de 2016, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ESTHER DWECK