Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:
I - a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e
II - o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
Veja a tabela:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.829-de-29-de-abril-de-2024-557063029#wrapper
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