O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, tem a honra de informar que a decisão judicial no processo n. 1000421-89.2020.4.01.3400 que trata sobre cessão do desconto a título de cota parte pré-escolar está sendo cumprida a favor dos filiados.
A decisão judicial que julgou procedente o pedido tinha efeito a partir de abril/2020 e deveria suspender o desconto. Porém, por uma questão de rubrica e sistema do Ministério da Fazenda, não aconteceu. Por isso gerou descontos indevidos após essa data nos contracheques dos servidores.
Entretanto, a Administração resolveu a situação do sistema e, assim, partir de abril/2024 devolverá os valores descontados indevidamente, durante esse período.
Os valores retroativos à sentença serão pagos judicialmente, após os trâmites necessários.
Edição: Imprensa/Sindfazenda
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