O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda-SINDFAZENDA, obteve vitória em ação judicial coletiva, que obriga o Ministério da Fazenda a realizar o pagamento do adicional de fronteira no período das férias.
“É com grande satisfação que o SINDFAZENDA informa a todos os filiados que, depois de muito tempo e debates jurídicos, o Eg. TRF da 1ª Região optou por manter a procedência do pedido apresentado pelo SINDFAZENDA no sentido de ser pago APENAS AOS FILIADOS deste os valores do Adicional de Fronteira no período das féria”. Informa o presidente da entidade, Luis Roberto da Silva.
Segundo o assessor Jurídico do Sindfazenda, o adv. Expedito Jr., a presente decisão ainda é passível de recurso perante o STJ e o STF, e caso aconteça, o Jurídico do sindicato continuará envidando esforços no sentido de manter o entendimento acima apresentado.
Importante mencionar que o presente feito poderá ser estendido a todos os filiados ao SINDFAZENDA que recebem o adicional de fronteira. A listagem processual destes será apresentada no momento do início da execução dos valores buscados.
Este processo foi ajuizado em 2018, portanto a decisão alcança os 05 (cinco) anos anteriores, ou seja, desde o começo do direito ao recebimento.
Assim sendo, ainda é possível, você que recebe o adicional de fronteira e ainda não é filiado, FILIAR-SE, considerando que a listagem dos filiados ainda não foi encaminhada ao Judiciário.
Além disto, o ATO de filiar FORTALECE a luta diária e coletiva.
FILIE-SE!
Qualquer outra dúvida, o sindicato estará à disposição para elucidar.
Com edição Imprensa/SINDFAZENDA
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