Saudações a todos os filiados do Sindfazenda,


 


Diante dos novos entendimentos manifestados pelo STJ quanto ao tema PASEP do servidor público, vem novamente o SINDFAZENDA apresentar informativo jurídico, abordando o assunto de modo explicitamente didático, para que todos os filiados possam compreender o que se discutiu.


 


Em primeiro lugar, informa-se que o PASEP foi criado em 1970, e constituía um percentual de receita voltado para os servidores públicos, como uma forma indireta de previdência privada depositada periodicamente, de modo a auxiliar o servidor público em caso de necessidade quando ao saque do benefício. Com a entrada em vigor da Constituição Federal em 1988, o PASEP passou a fazer parte de um fundo de amparo ao trabalhador e, com isso, teve sua destinação alterada.


 


Dessarte, agora tratado de forma expressa na CF/88, o artigo 239, §2°, previu e assegurou que esses valores deveriam ser preservados para garantir a segurança jurídica dos servidores quanto ao tema. Todavia, o Banco do Brasil contrariou essa determinação constitucional, o que fez com que, em determinadas situações, agisse como uma inconteste má-gestão sobre os valores ali depositados.


 


Após vários anos de discussão jurídica, no mês de setembro de 2023 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese de que, uma vez comprovada com perícia técnica contábil o erro, e observados alguns pontos que abaixo serão destacados, os servidores teriam direito à restituição de valores não recebidos do PASEP para aqueles admitidos antes de 1988.


 


Assim, reconheceu o STJ que o Banco do Brasil agiu, em determinadas situações, mal com a gestão do valor ali depositado, o que fez com que surgisse o direito dos servidores de vindicar do Banco o ressarcimento, justamente por não repassar este os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao programa de contribuição social supracitado.


 


Quem tem direito ao ajuizamento da ação?


 


Todos os servidores públicos que possuíam vínculos empregatícios anteriores ao ano de 1988, ano de promulgação da Constituição Federal.


 


Quais os requisitos necessários?


 



  • Vínculo empregatício anterior a 1988;


 



  • Ter saldo na conta do PASEP;


 



  • Ter conhecimento do prejuízo ocorrido em suas contas há menos de 10 anos, para aqueles que não tiverem mais saldo. (prescrição decenal);


 


Em qual juízo protocolar a ação?


 


Mesmo existindo posicionamento diverso, o sindicato sugere que o filiado ajuíze essa ação no JUIZADO ESPECIAL da JUSTIÇA ESTADUAL do respectivo estado de cada servidor.


 


Diz-se isso porque alguns Tribunais entendem que o foro competente é o Federal, pois a União teria participação indireta no tema. Porém, as sentenças atuais reconhecem o BB como único responsável, sendo, pois, a Justiça Estadual (Juizado Especial) a competente.


 


Essa orientação baseia-se no fato dos valores serem relativamente baixos, ficando dentro da alçada da justiça especial, eis que nesta, até 20 salários mínimos se ajuízam ações sem a necessidade de um advogado. Ademais, nessa esfera não se tem custas e nem sucumbência ao final, caso tenha seu pedido indeferido.


 


Havendo necessidade, num eventual recurso por parte do Banco do Brasil, o setor jurídico do SINDFAZENDA irá providenciar o instrumento, lembrando que ao fazer o recurso e este for improcedente, existirá o risco de eventual sucumbência, caso seja indeferida a justiça gratuita, que será arcada pelo servidor. Nesse caso terá que ser assinado com o Sindicato um Contrato de Honorários que será devido apenas em caso de recebimento, pela atuação do advogado.


 


DE IGUAL FORMA, PARA AQUELES SERVIDORES CUJO CÁLCULO SOBREPOR O VALOR DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, PODERÁ PROCURAR O SINDICATO QUE ESTE IRÁ PROVIDENCIAR O AJUIZAMENTO VIA ASSESSORIA JURÍDICA PRÓPRIA.


 


Por que o SINDFAZENDA não ajuíza uma ação coletiva?


 


Em uma eventual ação coletiva ajuizada pelo sindicato, caso o pedido seja improcedente, existirá a obrigação de pagamento. E, como o valor da causa coletiva seria alto, a sucumbência inviabilizaria o funcionamento do SINDFAZENDA.


 


 


Quais os documentos necessários?


 



 



  • Extratos da conta PASEP, e, quando for o caso, também do PIS, conforme explicado acima;


 



  • Cálculo pericial. (ver tópico abaixo);


 



  • Documentos pessoais (identidade e cpf);


 



  • Comprovante de endereço;


 



  • Cópia dos últimos 03 contracheques.


 


Cálculo Pericial


 


Verificando junto aos profissionais peritos, aptos a realizar esse tipo de serviço, o SINDFAZENDA encontrou valores que variavam de R$ 200,00 a 350,00 reais cada cálculo.


 


Visando facilitar a vida financeira de nossos filiados, e cumprindo nosso papel de defesa de seus interesses, o SINDFAZENDA conseguiu firmar contrato com o escritório FB – CONTÁBIL, CNPJ 26.396.362/0001-37, situado no Distrito Federal, representado pelo CONTADOR Fernando Barbosa Pereira, Registro CRC-DF, tendo junto ao CFC como perito Contábil.


 


Nesse acordo ficou acertado o pagamento de R$ 80,00 (oitenta reais) por cálculo, que será pago pelo filiado.


 


Entendemos que esse acordo beneficiará sobremaneira nossos filiados, trazendo uma economia de aproximadamente 80%.


 


Como será feito o pagamento?


 


Visando facilitar tanto a vida do filiado, como do escritório de contabilidade, ficou acertado que cada filiado realizará o depósito de R$ 80,00 na conta corrente do sindicato, que, por sua vez, repassará para a conta do perito.


 


O filiado, após pegar os extratos do PASEP junto ao Banco do Brasil, fará o depósito na conta corrente do sindicato e encaminhará tudo (comprovante do depósito e extratos) para o e-mail do sindicato, (sindfazenda@sindfazenda.org.br), colocando no assunto “EXTRATO PASEP”.


 


Conta corrente do SINDFAZENDA


Banco do Brasil


Agência 1230-0


Conta Corrente 116786-3


CNPJ 07.324.693/0001-17


 


Finalizado o cálculo, será encaminhado para o endereço ELETRÔNICO do filiado constante em nosso cadastro, juntamente com a petição inicial, devidamente preenchida, DESDE QUE INFERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.


 


Obs.: Caso o filiado tenha tido vínculo com a iniciativa privada e esses valores não forem relacionados no extrato do Banco do Brasil, o mesmo deverá solicitar o extrato para a Caixa Econômica Federal. Nesse caso deverão ser encaminhados os dois (02 ) extratos.


 


PETIÇÃO INICIAL


 


Como dito anteriormente, o jurídico do SINDFAZENDA elaborou uma petição inicial padrão que deverá ser utilizada por cada filiado para o ajuizamento da ação junto a justiça especial estadual, do respectivo estado do filiado.


 


Basta se preencher os documentos e, de posse destes ir até o Fórum mais próximo que o setor de distribuição providenciará o necessário ajuizamento.


 


Havendo necessidade de acompanhamento jurídico, caso haja recurso, nossa assessoria jurídica assumirá a causa.


 


Conforme explicado acima, nesse momento é inviável o ajuizamento de ação coletiva, tendo em vista o alto risco de sucumbência em caso de indeferimento do nosso pedido. Contudo, o sindicato está estudando outras formas para facilitar a vida de nossos filiados, mas que não impede o ajuizamento de ação individual.


 


Qualquer outra dúvida, o sindicato estará à disposição para elucidar.