O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, participou, na última segunda- feira (2), de reunião com gestores da Receita Federal do Brasil- RFB, que apresentaram “superficialmente” o novo regimento do Órgão, às entidades representantativas de servidores ativos na Receita.
Na ocasião, o presidente do Sindfazenda, Luís Roberto da Silva, esteve acompanhado da secretária- geral do sindicato, Neire Luiz.
Na reunião híbrida, foram apresentadas, de forma rápida, as principais mudanças que estão em estudo e ao final desse encontro, o secretário especial da RFB, Robinson Barreirinhas, solicitou a participação das entidades, com apresentação de sugestões e críticas ao novo regimento interno e informou que essas sugestões deveriam ser apresentadas de maneira “urgente”, considerando que o tempo “curto” (tendo apenas até o final de março de 2024), para finalização e apresentação de novo regimento aos órgãos da Administração para sua validade e publicação.
Neste prazo já está sendo contemplado o tempo necessário para a tramitação da minuta de decreto, até sua assinatura pelo presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, o que pode levar quatro meses, ou mais.
Diante desta informação, na prática, as entidades não terão tempo suficiente para “ler, analisar e propor sugestões”, levando- se em consideração que a minuta possui quase 400 artigos, lembrando que é necessário o cotejamento entre o regimento antigo e a nova proposta de regimento, ou seja, serão quase 800 artigos a serem lidos e entendidos.
“Por outro lado, devemos lembrar que a reunião, que apresentação simplificada do novo regimento ocorreu apenas nessa segunda feira, e até o presente momento a RFB não encaminhou ao SINDFAZENDA a prometida minuta, porém, já solicitou aos seus superintendentes que busquem as entidades para colherem as sugestões.
“Desta forma, apesar de termos cobrados da RFB o envio oficial do texto da minuta do novo regimento, tivemos acesso ao mesmo através do encaminhamento por colegas que já haviam recebido de seus respectivos superintendentes, que já estão marcando reuniões com o SINDFAZENDA para colher sugestões. O QUE É PRATICAMENTE UMA MISSÃO IMPOSSÍVEL”. Enfatizou Luís Roberto.
De acordo com o presidente do Sindfazenda, essa minuta que foi repassada veio incompleta, pois não traz os anexos, onde constam a estrutura organizacional para poder comparar com a atual.
“Por outro lado, após a rápida explanação durante a reunião, e após a leitura da minuta apresentada podermos tecer alguns comentários, talvez não como sugestão ou crítica para a RFB, mas para nosso próprio entendimento e de nossos filiados”. Destacou o líder sindical.
Ficou assim:
01 - ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA RFB
“Precisamos ter em mente que a simples alteração do regimento interno da RFB não implica necessariamente na mudança da estrutura organizacional do órgão, pois essas mudanças não levam, necessariamente, ao fechamento ou abertura de unidades;
• Muitos colegas, principalmente da região SUL e SUDESDESTE, estão recebendo a notícia do fechamento de diversas unidades.
• O SINDFAZENDA fez esse questionamento e, conforme posicionamento da superintende da 8ª Região Fiscal (São Paulo), onde muitas unidades serão fechadas, o encerramento das atividades dessas agências não está ligado ao novo regimento, mas sim fato do número baixo de atendimento que ocorrem nas mesma e por uma questão dos processos de trabalho, o fechamento dessas agências subutilizadas, possibilitarão a utilização da mão de obra para fortalecer equipes que estão sobrecarregadas;
02 – FOCO NA NACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO
Conforme pudemos depreender da apresentação feita durante a reunião, pelos diversos coordenadores ali presentes, ficou claro que o foco do novo regimento será o de nacionalizar todos os processos de trabalho, ou, o máximo que for possível.
Como exemplo dessa nacionalização possível, foi usada a área de tecnologia, que terá suas atividades centralizadas nas unidades centralizadas, ficando nas unidades descentralizadas apenas equipes que tratarão principalmente de problemas que não possam ser resolvidos remotamente, como por exemplo a a queda dos sistemas de internet, que tenha como causa problemas locais.
Outro exemplo posto, que não poderia ser nacionalizado, por questões práticas, está ligado a logística, como por exemplo a doação de mercadoria apreendida, que necessita das ligações locais e de maior proximidade entre o órgão e a comunidade local.
03 – REGIONALIZAÇÃO E/OU NACIONALIZAÇÃO
O que está em jogo nesse novo regimento é a ampliação do que hoje conhecemos, E JÁ ESTÃO SENDO APLICADOS , A REGIONALIZAÇÃO. Esse conceito, pelo que depreende da apresentação, será ampliado para a NACIONALIZAÇÃO. Ou seja, não existirá mais a figura, para o desenvolvimento das atividades, da JURISDIÇÃO do contribuinte/cidadão. O processo de trabalho ao qual o servidor estiver ligado, realizará atividades independente de qual jurisdição é o contribuinte.
Isso fica claro que da leitura do rascunho do novo regimento. A partir de sua publicação as unidades da RFB que atuarem, por exemplo, com atendimento ao contribuinte deverá atender qualquer cidadão, independente de qual jurisdição ele seja.
Com isto, ocorrerá também uma outra mudança: a do conceito de LOTAÇÃO e EXERCÍCIO, o que ainda não está muito clara do ponto de vista prático e da atual legislação.
O que isso significa? De acordo com a explanação, os servidores que estiverem nesse processo de trabalha nacionalizado, poderão ter sua lotação física em uma unidade da RFB, mas ter EXERCÍCIO e SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL, para todos os efeitos, à outra unidade.
Esse conceito apresentado pela RFB é totalmente novo para o SINDFAZENDA e não ficou claro como isso se dará na pratica diária as relações entre o servidor e o chefe da unidade ao que ele está “LOTADO”, considerando que o mesmo não deverá subordinação funcional nenhuma ao mesmo, tendo esse apenas a “obrigação de fornecer o espaço físico para o desenvolvimento do trabalho do servidor, que está subordinado, para todos os efeitos, a outra unidade da RFB.
O entendimento do SINDFAZENDA é que nenhuma alteração no regimento e na forma de como se entende conceitos já tão enraizados, poderá trazer prejuízos aos servidores PECFAZ. Neste sentido, questionamos verbalmente se esse novo entendimento de LOTAÇÃO/EXERCÍCIO não poderia prejudicar o servidor, lembrando por exemplo que a Lei 12.855/2013, que criou a Indenização de Localidade Estratégica (adicional de fronteira) traz como critério para pagamento para o servidor que estiver em exercício de atividade nas delegacias e postos...... . Nossa preocupação reside no fato que o atual entendimento para o pagamento dessa indenização considera a interligação dos conceitos de lotação e exercício do servidor para esse pagamento.
De acordo com o subsecretário de gestão coorporativa, Juliano Brito, são conceitos distintos e que não trarão prejuízos aos servidores.
Como dito anteriormente, a RFB só apresentou esse estudo do novo regimento interno a menos de 24 horas, o que impossibilita, no prazo que eles pretendem que as entidades opinem, um entendimento efetivo do mesmo, ou seja, não existe tempo hábil para que possamos dar uma opinião realmente qualificada.
Por outro lado, devemos ter em mente que o regimento interno de um órgão não altera as atribuições de seus servidores, apenas estabelece as atribuições dos órgãos que compõe sua estrutura organizacional.
Realmente um regimento pode criar, extinguir ou alterar a estrutura do órgão, como fica claro na parte que o SINDFAZENDA teve acesso, onde podemos perceber a criação de novas estruturas e alteração de competência de outras, contudo, os anexos que nos mostraria como ficará a nova estrutura da RFB, principalmente suas unidades descentralizadas (DRF, IRF e ARF) não nos foi encaminhado, impedindo o cotejamento com a estrutura antiga. Assim que tivermos acesso a essa nova estrutura faremos uma nova análise.” Finaliza Luís.
Imprensa/SINDFAZENDA
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