Possibilidade de equiparação de benefícios entre os Três Poderes
O governo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO, que traça os parâmetros gerais do orçamento para 2024. Entre eles havia a de proibição de reajuste de benefícios para os servidores públicos dos Três Poderes com índice maior que a inflação do período entre o decorrente entre o último reajuste e o novo reajuste.
No caso dos servidores públicos do Executivo isso significaria um reajuste próximo dos 5%, considerando que houve reajuste no mês de maio/2023. Isso implicaria que o período a ser considerado para o cálculo do índice seria a inflação a partir de maio de 2023.
O fato é que como todos sabemos, existe uma grande disparidade entre os servidores do Executivo e dos demais Poderes, e essa regra consolidaria essa disparidade.
Diante deste cenário, e durante as negociações na MNNP, as entidades sindicais pleitearam junto ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos- MGI, que alterasse essa regra, possibilitando que o governo estabelecesse uma política de reajuste dos benefícios dos servidores do Executivo que visasse a equiparação com os demais valores.
Como demos observar no Ofício nº 4517, de 02 de outubro de 2023, com base em parecer e solicitação do MGI, também anexo, o Ministério do Planejamento e Orçamento, solicitou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, que alterasse o 124 da PLDO, incluindo a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer reajuste em percentual diferenciado dos demais poderes.
Com isso, o Executivo poderá, dentro dos limites orçamentários, estabelecer política de recomposição dos valores dos benefícios dos servidores deste Poder (auxílio alimento e refeição, e auxílio creche), buscando equiparação com os demais Poderes.
Imprensa/SINDFAZENDA
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