O Sindicato a Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA é contra a política de incentivo ao endividamento do servidor público e defende o projeto de Lei 2591/23 de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que garante autonomia de servidores(as) no uso dos 45% do consignável.
“Mesmo não podendo ignorar a conjuntura dos últimos anos, sem reajuste salarial e com grandes perdas, que fez com que o servidor se endividasse, o sindicato está atento à questão e defende que os servidores públicos possam utilizar como quiser a margem de crédito consignado, sem nenhuma reserva para amortizações de dívidas com cartão de crédito e despesas do cartão benefício”. Destacou o presidente do SINDFAZENDA, Luís Roberto da Silva.
O PL 2591/23 propõe tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração dos servidores federais para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
O SINDFAZENDA solicita ao relator do PL, deputado federal, professor Paulo Fernando (Republicanos-DF) posicionamento favorável à matéria.
MP 1170/2023
A Comissão Mista do Congresso Nacional, analisou, no último dia 09 de agosto, a Medida Provisória nº 1170/2023, e aprovou o relatório da deputada Alice Portugal, que faculta ao(à) servidor(a) a forma de utilização de 45% da remuneração em consignações em folha.
A Medida Provisória, que altera a Lei nº 14509/2022, agora irá ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao do Senado.
Situação atual do Consignado
Vale destacar que a derrubada do veto 61/2022 em abril deste ano, aumentou de 40% para 45% os vencimentos na margem do crédito consignado, o que significa:
- 35% para o empréstimo consignado (redução da margem);
- 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito;
- 5% reservados para amortizar despesas do cartão benefício.
O cartão benefício criado possui juros ainda maiores, que piora a situação e aumenta as dívidas do servidor.
Imprensa/SINDFAZENDA
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