DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/09/2023 | Edição: 169-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA MGI Nº 5.099, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece que, no dia 6 de setembro de 2023, o expediente deverá ser encerrado às 17 horas nas unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, revoga a Portaria MGInº 5.019, de 1º de setembro de 2023, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que, no dia 6 de setembro de 2023, o expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, localizados na Esplanada dos Ministérios, incluindo respectivos anexos, em Brasília, Distrito Federal, deverá ser encerrado às 17 horas.
§ 1º Esta portaria se aplica a todos os agentes públicos, inclusive aos estagiários, que exerçam suas atividades presencialmente na Esplanada dos Ministérios.
§ 2º Os agentes públicos que participam do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho deverão manter suas atividades normalmente.
§ 3º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 5.019, de 1º de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
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