Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), a medida provisória que concedeu reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. A MP 1.170/2023 segue para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), pois houve acréscimos ao texto original do Executivo.
O aumento vale desde 1º de maio de 2023, e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho. A relatora na comissão mista que analisou a medida foi a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
A MP 1.170/2023 deu reajuste linear para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, incluindo aposentados e pensionistas. O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na chamada mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.
A MP foi editada após sanção da Lei 14.563, de 2023, que incluiu recursos para a concessão do reajuste no Orçamento deste ano (Lei 14.535, de 2023).
Segundo o Executivo, a correção alcança mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.
Anistiados
O texto aprovado também permite aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem pelo uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.
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Com informações da Agência Senado
Foto:Marcos Oliveira/Agência Senado
Imprensa/SINDFAZENDA
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