O Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta terça- feira (22), o relatório da MP 1170/23, que trata do reajuste dos servidores públicos federais. Esse reajuste se refere ao aumento de 9% concedido pelo governo federal com efeitos a partir de 01 de maio de 2023. Porém, através de “lobby do setor financeiro” foi retirado o artigo que alterava as regras do consignado.


Vale destacar que na votação anterior ( Comissão Mista), na emenda da relatora da matéria, deputada Alice Portugal (PCdoB – BA), foi incluído o artigo que tratava de alteração nas regras do consignado. Ou seja, retirava a obrigatoriedade do servidor em utilizar 10% do valor da margem somente em empréstimos em cartão de crédito. Essa alteração, na prática, aumentava o percentual da margem consignável de 35, para 45%. Veja matéria em nossa página sobre o assunto.

Art. 99. A Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................................................... §1º O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, podendo o servidor, a seu critério, utilizar: I - 5% (cinco por cento) para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e II - 5% (cinco por cento) para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.” (NR) “Art. 3º .................................................................................................. ..............................................................................................................
Contudo, e após forte lobby do setor financeiro, essa emenda foi retirada através da votação de destaque em separado.


“Apresentaram destaques para retirada do artigo 99 da MP ( André Fufuca, Elmar Nascimento, Darci de Matos, André Figueiredo e Altineu Côrtes) e, portanto, manter o cabresto no servidor, obrigando-o a utilizar parte da margem consignável, (10%), em linha de crédito com juros muito superiores ao consignado “. Enfatiza o presidente do SINDFAZENDA, Luís Roberto da Silva.


A medida provisória agora segue para apreciação do Senado Federal, onde e será votada nesta quarta-feira (23).


 


 


Imprensa/Sindfazenda


com foto de Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados