A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1170/23, sobre o reajuste salarial de servidores federal aprovou, nesta quarta-feira (9), o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Agora a matéria segue para apreciação do Plenário da Câmara e depois passará pelo Plenário do Senado.
Vale destacar que Alice Portugal incluiu em seu relatório final da MP, mudança no artigo 2º, da Lei 14.509/2022, estabelecendo que os percentuais de 5%, dos incisos I e II, podem ser utilizados pelos servidores para realização de empréstimos consignados, não sendo mais obrigatória a sua utilização em amortização de despesas com cartão de credito ou cartão de benefício.
"Com essa mudança, o percentual da margem para consignação em empréstimos ficará maior", destacou o presidente do SINDFAZENDA, Luis Roberto da Silva.
Ou seja, o artigo 99 da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................
§1º O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, podendo o servidor, a seu critério, utilizar:
I - 5% (cinco por cento) para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e
II - 5% (cinco por cento) para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.” (NR).
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Imprensa/SINDFAZENDA
Com foto Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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