Caro Sindicalizado,
É com enorme prazer que o SINDFAZENDA informa que ingressou com processo judicial coletivo, nº 1062042-82.2023.4.01.3400, em que busca o reconhecimento judicial quanto ao equívoco praticado pela União sobre a forma de progressão adotada por esta sobre os novos servidores vinculados ao PECFAZ (servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2009).
No referido processo, o SINDFAZENDA destaca que a Administração vem aplicando o interstício primário de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão, quando o certo seria observar o interstício “máximo” de 12 (doze) meses, conforme previsto no Decreto 84.669/1980. Assim, além de buscar que a União se aplique o período corretamente, discute-se o direito dos substituídos sobre os valores que deixaram de ser pagos corretamente.
Dessa forma, percebe-se, uma vez mais, que o “seu sindicato” trabalha “incansavelmente” na busca pelos direitos da categoria e, cada vez mais, estaremos demonstrando neste canal as demandas apresentadas, bem como as várias vitórias recentemente obtidas.
Não somos nada sem vocês.
FILIE-SE.
Edição: Imprensa/SINDFAZENDA
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