O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, é questionado, há algum tempo, sobre a veracidade de correspondências que estão recebendo, informando que possuem valores a receber, referentes a vários tipos de títulos.
Primeiramente, o sindicato não pode afirmar categoricamente que todas essas notificações são fraudes. Contudo, as que o Jurídico do sindicato teve acesso, SÃO TODAS REVESTIDAS DE SINAIS DE QUE SÃO GOLPES, ou seja:
1. Todas, ou a maioria, traz o nome de uma “entidade” que diz que foi “nomeada liquidante” de alguma coisa, sem, contudo, trazer suas qualificações corretamente, normalmente não informam seu CNPJ e nem que entidade/juízo a nomeou como liquidante;
2. Nenhuma delas informa o número do processo a que se referem os valores a receber;
3. Apesar de trazer valores a receber, normalmente altos, sempre cobram “taxas/tributos” que devem ser assumidos pelo interessado, informando que esses valores não podem ser deduzidos dos valores a receber;
4. Todas as informações são, deliberadamente, VAGAS, não dando oportunidade ao interessado que faça suas próprias pesquisas e confirmem a veracidade dos fatos;
5. Normalmente, o endereço fornecido pelo tal “liquidante” é de um estado, mas os telefones para contato possuem DDD de outro estado. No exemplo que postamos aqui, informam um endereço de Santos – SP, contudo, o telefone de WhatsApp é do Distrito Federal;
6. Especificamente na “notificação” que nos foi encaminhada, consta o nome de uma advogada como responsável pelo órgão liquidante, contudo, em uma pesquisa na OAB/SP, constatamos que o número do registro na OAB/SP pertence a outra pessoa.
Esses são apenas alguns pontos que devem ser observados quando se recebe esse tipo de correspondência. Contudo, existe algo em comum a todas elas: “A COBRANÇA DE ALGUM TIPO DE TAXA/TRIBUTOS” que não podem ser descontados dos valores a receber.
“ Todos nós sabemos que quando vamos receber algum ativo na justiça (federal ou estadual), qualquer valor que tenha que ser recolhido a favor do estado brasileiro, tais como IRRF, INSS, entre outros, são descontados do montante a receber, não tendo o interessado que realizar nenhum tipo de pagamento para ter acesso aos recursos”. Destacou o presidente do SINDFAZENDA, Luís Roberto.
Diante disto, caso você receba alguma “correspondência” informando que você tem algum valor a receber, sempre verifique:
• Se você já teve algum tipo de relação com o órgão ou instituição que originou esse valor;
• Desconfie se llhe pedirem para pagar qualquer tipo de valor, não importa o nome que derem a isso. NUNCA PAGUE!
• Analise todos os itens que informamos acima.
• Na dúvida, consulte seu sindicato.
FIQUE ATENTO, NÃO CAIA EM GOLPES.
FORTALEÇA SEU SINDICATO. FILIE-SE!
Imprensa/SINDFAZENDA
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