O SINDFAZENDA informa que ajuizará ação judicial coletiva com o objetivo de cobrar perante o Poder Executivo a implementação das regras legais referentes as progressões e promoções dos servidores que foram contratados a partir de 2009 e, ERRONEAMENTE, usurpados no seu direito de ter suas progressões e promoções realizadas da forma como previa a legislação que regia os servidores do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
As orientações contidas na Lei 5.645/1970 traziam diretrizes básicas que regiam todo o sistema funcional do Poder Executivo Federal. Entre outras, essa legislação estabeleceu regras, à época, para a concessão das progressões e promoções para os servidores públicos. Durante a vigência dessa legislação, as progressões e promoções se dariam a cada 12 meses, entre outras regras.
Para melhor entendimento, PROGRESSÃO é a passagem do servidor de padrão para outro, imediatamente posterior, ou seja, de A - I para A - II. Já a PROMOÇÃO é a passagem do servidor do último padrão de uma classe, para o primeiro padrão da classe, imediatamente posterior, ou seja, A – V, para o B – I.
Ocorre que, com a criação do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, a Lei 11.907/2009, estabeleceu nova regra para essas mudanças, alterando o interstício de 12, para 18 meses. Contudo, a própria lei estabeleceu que isso se daria somente após a sua regulamentação, o que não ocorreu até o presente momento.
Assim, mesmo sem regulamentação, o governo passou a adotar esse novo interstício, prejudicando todos os servidores que teriam direito a essas mudanças, notadamente os Assistente Técnicos Administrativos e os Analistas Técnicos Administrativos.
Diante disto, o SINDFAZENDA ajuizará, de forma COLETIVA, ação para atender os pleitos dos filiados, que foram prejudicas com essa medida adotada pelo governo.
Os servidores que estiverem nessa situação devem entrar em contato, imediatamente, com o SINDFAZENDA para o encaminhamento da documentação necessária.
IMPORTANTE MENCIONAR QUE O SINDFAZENDA JÁ INGRESSOU COM O PRESENTE FEITO DE MODO INDIVIDUAL E OBTEVE RECENTEMENTE INTEGRAL SUCESSO NO SEU PLEITO, O QUE ABRIU CAMINHO PARA O PROCESSO COLETIVO.
Documentos para ajuizar ação de revisão de progressão funcional:
- Ficha financeira dos últimos cinco anos. (2018 a 2023)
- Cópia da identidade e CPF.
*Tais documentos podem ser digitalizados no formato PDF e enviados para o e-mail: (juridico@sindfazenda.org.br)
A ação será ajuizada no início do mês de MAIO/2023. Portanto, todos que desejam fazer parte dela deverão encaminhar a documentação acima mencionada até o final do mês de Abril de 2023.
VALE DESTACAR QUE ESSA AÇÃO ABRANGERÁ “SOMENTE” SERVIDORES FILIADOS AO SINDFAZENDA.
Filie-se,m. Fortaleça "SEU SINDICATO"!
Com informações do Departamento Juridico
IMPRENSA/SINDFAZENDA
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