Assunto: Solicitaçao de Apoio ao PL 6788 de 2017
O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - SINDFAZENDA, defensor dos interesses dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, atual Ministério da Economia, vem, respeitosamente, pedir vosso apoio na aprovação do relatório elaborado pelo Deputado Gilberto Nascimento - PSCSP, que apresentou parecer favorável ao Substitutivo do PL 6788/2017, o qual se encontra na pauta da Comissão de Finanças e Tributação – CFT, do próximo dia 06/07/2022, para apreciação e votação.
O referido Substitutivo cria a Carreira de Suporte Técnico e Administrativo às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, reestruturando os cerca de 130 cargos do PECFAZ atualmente existentes, modernizando-os em uma carreira específica com apenas três cargos, sendo eles de nível superior, médio e auxiliar, este último em extinção.
Tal proposta se enquadra à política de gestão de pessoas do Governo Federal que preza pela contenção de despesas, enxugamento de cargos, e ainda pela eficiência na prestação do serviço ao cidadão. Importante frisar que a aprovação do Substitutivo do PL 6788 de 2017 não gera aumento de despesas com pessoal, pois os vencimentos continuarão sendo os mesmos.
O relatório como apresentado acaba com o desvio de função existente na Receita Federal, que acarreta no ajuizamento de centenas de ações judiciais, resolvendo a situação funcional dos servidores PECFAZ dentro da Receita Federal, fazendo justiça à categoria que há 30 anos luta por sua valorização e reconhecimento e, também, soluciona a questão de gestão de pessoas da RFB, que contará em seus quadros com servidores de carreira específica, atendo dispositivo constitucional contido no art. 37, XXII[1], da Constituição Federal.
Os mais de dez mil servidores PECFAZ agradecem o vosso apoio para aprovação do relatório elaborado pelo Deputado Gilberto Nascimento - PSC/SP.
[1] Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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