A Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda/ Economia- SINDFAZENDA, informa que ajuizou ação judicial junto à Seção Judiciária do Distrito Federal, de modo a atender coletivamente os interesses da categoria, onde se busca a revisão da Portaria n. 74/2021 da Receita Federal do Brasil-RFB, que, de forma completamente equivocada, determinou o retorno presencial de todos os servidores em exercício no órgão, independentemente de estarem ou não inseridos no grupo de risco, o que contraria de forma expressa a IN n. 90/2021, uma vez que esta determina o retorno gradativo, observando as restrições impostas e os grupos que deveriam permanecer em sistema de tele trabalho.
O processo foi distribuído junto à 21 Vara Federal, e aguardamos uma decisão judicial que irá analisar os argumentos e verificar a legalidade ou não do instrumento mencionado.
Nesse processo, o SINDFAZENDA, na defesa absoluta de seus filiados, busca que a RFB, nesse caso específico, atente-se ao fato de que ainda estamos em plena pandemia, inclusive sob a égide legal, e que não podemos colocar em risco a saúde, individual e coletiva, de seus funcionários.
Temos e devemos respeitar as limitações impostas pelo momento e devemos agir de forma a preservar os interesses da sociedade, mas também a saúde de seu corpo funcional.
A luta é grande e árdua, mas apenas se obtém resultados favoráveis em caso de batalhas e, nesse caso, o responsável pela defesa dos interesses dos servidores, como sempre, é o SINDFAZENDA.
Servidores que ainda não se filiaram, esse é o momento.
Fortaleça seu sindicato. Filie-se!
Neire Luiz
Presidente
Luis Roberto da Silva
Diretor de Administração
Expedito Jr.
Assessor Jurídico
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