O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda/ Economia - Sindfazenda, trava lutas cotidianas para fazer valer o direito de seus filiados e as obrigações da Administração e, portanto, ingressou e ingressa diversas ações, tanto coletivas quanto individuais (estas, devido ao sigilo de dados, não podem ser divulgadas).
Atualmente, o sindicato possui em média 700 ações individuas, entre elas: desvio de função, pedido de recálculo do saldo do Pasep, mudança de cargo de nível auxiliar para nível intermediário, pagamento de licença prêmio em pecúnia para servidores aposentados, transposição de cargos em relação aos servidores previdenciários, recebimento de férias não gozadas após aposentadoria, além de atuar na defesa de processos administrativos disciplinares.
Várias dessas ações já obtiveram resultados favoráveis nas instâncias da Justiça Federal, e outras estão em andamento.
Acompanhe a relação de algumas das ações coletivas ajuizadas e dos processos:
2009.34.00.017341-6 - Abster-se de descontar nas próximas férias dos filiados a contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias
Andamento: Decisão 1ª e 2ª instância procedente. Processo sobrestado, ou seja, aguardando julgamento de recurso representativo da controvérsia no STF desde 15/02/2018.
Quem pode participar: Todos os filiados fazem parte da ação.
2009.34.00.022435-4 - Reajustar a VPNI dos substituídos em decorrência dos percentuais de reajuste das parcelas vencidas e vincendas.
Andamento: Decisão 1ª instância improcedente. Recurso do sindicato ao TRF,
aguardando julgamento em 03/09/2020.
Quem pode participar: Somente os filiados que recebem VPNI em seus contracheques. Documentação, inclusão e relação dos autores deverão ser consultadas junto ao sindicato.
0042435-23.2011.4.01.3400 - Pagamento do reajuste das parcelas recebidas referente ao reajuste dos 28,86%.
Andamento: Decisão 1ª instância improcedente. Recurso do sindicato ao TRF, aguardando julgamento em 08/07/2013. Processo migrado para Pje em 02/04/2019.
Quem pode participar: Somente os filiados que receberam os 28,86% parcelado.
Documentação, inclusão e relação dos autores deverão ser consultadas junto ao sindicato.
0054354-04.2014.4.01.3400 - Não compensar dias não trabalhados durante os jogos da Copa do Mundo.
Andamento: Decisão em 1ª instância procedente. Recurso do sindicato ao TRF, aguardando julgamento em 27/02/2019.
Quem pode participar: Todos os filiados até 2014.
0027398-53.2011.4.01.3400 - Apresentar judicialmente as reais atribuições legais de todos os servidores administrativos em exercício na RFB.
Andamento: Decisão em 1ª instância. Recurso do sindicato ao TRF. Recebido no gabinete do desembargador em 27/03/2019. Migrado para o Pje em 13/03/2020.
Quem pode participar: Todos os filiados lotados ou em exercício na RFB. Documentação, inclusão e relação dos autores deverão ser consultadas junto ao sindicato.
0061095-65.2011.4.01.3400 - Incluir nos vencimentos básicos dos servidores integrantes no nível auxiliar do PECFAZ os valores consignados nos termos da Lei 11.907/2009. (Incorporação da GAE).
Andamento: Decisões 1ª e 2ª instâncias improcedentes. Processo em fase de recurso.Quem pode participar: Somente os filiados de nível auxiliar. Documentação e relação dos autores deverão ser consultadas junto ao sindicato.
0003816-87.2012.4.01.3400 - Pagamento das verbas decorrentes do desvio de função
Andamento: Decisão em 1ª instância procedente. Recurso do sindicato ao TRF, aguardando julgamento em 05/02/2020. Migrado para o Pje em 11/02/2020. Quem pode participar: Somente para filiados que tiveram processos individuais de desvio de função arquivados e com julgamento de mérito. Documentação e relação dos autores deverão ser consultadas junto ao sindicato.
2007.34.00.033593-8 - Abster-se de impor aos servidores atribuições privativas de auditor fiscal ou privativa da carreira de auditoria da RFB.
Andamento: Decisão em 1ª instância procedente. Recurso do sindicato ao TRF, aguardando julgamento em 02/03/2016.Migrado para Pje em 10/02/2020. Quem pode participar: Todos os filiados lotados e em exercício na RFB. Documentação e relação dos autores deverão ser consultadas junto ao sindicato.
2008.34.00.030527-4 – Abstenha-se de impor as mesmas atribuições dos servidores administrativos do INSS aos servidores administrativos da SRF/Indenizar por desvio de função. Equiparação salarial.
Andamento: Decisão em 1ª instância procedente. Recurso do sindicato ao TRF, aguardando julgamento em 12/01/2015. Migrado para o Pje em 18/12/2019. Quem pode participar: Todos os filiados lotados e em exercício na RFB. Documentação e relação dos autores deverão ser consultadas junto ao sindicato;
0034551-06.2012.4.01.3400 – Proceder, em observância ao princípio da isonomia, a aglutinação de cargos de todos os servidores administrativos do Ministério da Fazenda enquadrados no PECFAZ.
Andamento: Decisão em 1ª instância procedente. Recurso do sindicato ao TRF, aguardando julgamento em 11/04/2017. Migrado para o Pje em 18/12/2019. Quem pode participar: Todos os filiados lotados e em exercício no Ministério da Fazenda. Documentação e relação dos autores deverão ser consultadas junto ao sindicato;
0007715-59.2013.4.01.3400 – Manter nos vencimentos dos substituídos o recolhimento do PSS apenas sobre os 50 pontos que eles levarão quando da aposentadoria referente ao pagamento da GDAFAZ.
Andamento: Decisão em 1ª instância procedente. Recurso do sindicato ao TRF, aguardando julgamento em em 09/06/2015. Migrado para Pje em 22/01/2020. Quem pode participar: Somente os filiados até 16.01.2013. Os demais filiados serão acrescentados em nova ação. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato.
0036500-31.2013.4.01.3400 - Equiparação do vale alimentação com os valores percebidos pelos servidores do TCU.
Andamento: Decisão em 1ª instância improcedente sem exame de mérito. Recurso do sindicato julgado com provimento parcial. União interpôs recursos(RESP e RE). Assim o processo está sobrestado, aguardando julgado do STF sobre a matéria em 23/10/2018. Quem pode participar: Somente os filiados até 17/05/2013. Os demais filiados serão acrescentados em nova ação. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato.
0048595-98.2010.4.01.3400 - Requer inclusão nos vencimentos dos autores o adicional de periculosidade.
Andamento: Decisão em 1ª instância procedente em partes. Juiz decidiu manter a pontuação do recebimento do adicional em 10 durante a permanência do perigo. Recurso da União ao TRF em 23/11/2015. Migrado para Pje em 05/10/2020. Quem pode participar: Somente filiados lotados na ALF do aeroporto de Brasília. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato.
0032409-92.2013.4.01.3400 – Pagamento dos vales alimentação no período de 1996 a 2011.
Andamento: Decisão 1ª instância improcedente, alegada a prescrição. Recurso do sindicato ao TRF em 20/04/2018. Migrado para Pje em 11/11/2019. Quem pode participar: Somente os filiados até junho de 2013. Os demais filiados serão acrescentados em nova ação. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato.
0074239-67.2015.4.01.3400 – Implementar o adicional de fronteira para os servidores PECFAZ.
Andamento: Decisão em 1ª instância improcedente. Recurso do sindicato ao TRF em 20/03/2017.Migrado para o Pje em 31/03/2020. Quem pode participar: Somente os filiados até 21/12/2015. Os demais filiados
serão acrescentados em nova ação. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato
0002344-75.2017.4.01.3400 - Implementação em definitivo aos servidores o direito quanto a percepção do bônus de eficiência previsto na referida MP
Andamento: Decisão 1ª instância improcedente em 28/05/2019. Recurso do sindicato ao TRF em 06/06/2019. Migrado para o Pje em 13/12/2019. Quem pode participar: Somente os filiados até 10/02/2016. Os demais filiados
serão acrescentados em nova ação. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato.
0064155-41.2014.4.01.3400 – Incluir nos vencimentos dos autores substituídos o adicional de periculosidade.
Andamento: Decisão 1ª instância procedente em partes em 20/04/2017, recurso da União ao TRF em 29/01/2019.
Quem pode participar: Somente filiados da ALF do aeroporto de Salvador. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato.
0006849-17.2014.4.01.3400 – Garantir aos substituídos da parte autoria a percepção integral da GDAFAZ.
Andamento: Decisão 1ª instância improcedente. Recurso do sindicato ao TRF acolhido em partes. Processo em fase recurso. Quem pode participar: Somente filiados aposentados. Relação de autores deverá
ser consultada junto ao sindicato.
1004782-23.2018.4.01.3400 - Cobrança da cota-parte dos substituídos do autor referente à assistência pré-escolar.
Andamento: Homologação de acordo entre o sindicato e a AGU. 06/01/2020
Juntada de cumprimento de sentença. Remetido para central de Cumprimento de Julgados da SJDF em 16/12/2020.
Consultar lista no sindicato.
1019254-29.2018.4.01.3400 - Pagamento de indenização de fronteira no período de férias
Andamento: Decisão em 1ª instância procedente. Recurso da União ao TRF em
04/06/2021. Quem pode participar: Somente filiados que recebem o adicional em seu contracheque. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato;
1031020-45.2019.4.01.3400 - Solicita reinclusão do adicional de periculosidade e pagamento de retroativos no ano corrente para os servidores de ALF do Rio Grande e Uruguaiana/RS e INSP de São Borja/RS
Andamento: Processo em fase inicial. Antecipação de tutela indeferida. 18/03/2020. Definição de perito para realizar a vistoria no local e averiguar o perigo. Quem pode participar: Somente filiados da ALF do Rio Grande e Inspetoria de São Borja/RS. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato.
1039956-59.2019.4.01.3400 - Adicional de periculosidade para servidores da DRF/ Boa Vista em Roraima
Andamento: Processo em fase inicial. Aguardando a designação de perito para realização de vistoria no local. Devido a pandemia da covid19 o processo ficará suspenso até as atividades presenciais sejam reestabelecidas. Quem pode participar: Somente filiados lotados na DRF de Roraima. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato;
1000421-89.2020.4.01.3400 - Segunda ação referente a cobrança da cota-parte na assistência pré-escolar.
Andamento: Liminar deferida para cessar o desconto da cota parte em 09/01/2020. Decisão em 1ª instância procedente. Recurso da União ao TRF em 28/08/2020. Quem pode participar: Somente filiados que recebem auxílio creche e enviaram a documentação. Relação de autores deverá ser consultada junto ao sindicato.
1009863-79.2020.4.01.3400 - Esse processo diz respeito ao questionamento sobre a alíquota extraordinária imposta pelo Governo quanto a mantença do INSS.
Andamento: Processo em fase inicial, sem decisão, suspenso até o momento por controvérsia de julgamento no STF. Quem pode participar: Todos os filiados;
1015875-12.2020.4.01.3400 - Estipular o sistema de teletrabalho e solicita o fornecimento de álcool em gel, máscaras luvas descartáveis de todos os tamanhos, copos descartáveis, sabão e papel toalha para os servidores vinculados ao PECFAZ.
Andamento: Processo em fase inicial, sem decisão até o momento. Quem pode participar: Todos os filiados;
1047095-28.2020.4.01.3400 - Incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e gratificação natalina.
Andamento: Decisão em 1ª instância improcedente. Recurso do sindicato ao TRF em 14/07/2021. Quem pode participar: Todos os filiados;
1030238-67.2021.4.01.3400 - Ação que objetiva o tratamento isonômico dos servidores PECFAZ em detrimento aos servidores previdenciários.
Andamento: Processo em fase inicial, concluso para despacho. Quem pode participar: Todos os filiados.
O Sindfazenda não mede esforços na luta em prol dos interesses de seus filiados, com a manutenção da honra e da dignidade de seus representados.
Fortaleça seu sindicato. Filie-se!
Imprensa/Sindfazenda
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