Conforme amplamente divulgado, bem como encaminhado a alguns de nossos filiados, a GEAP informa, sem qualquer embasamento legal ou mesmo judicial, que o acordo firmado com o SINDFAZENDA e com com algumas outras entidades, estariam sendo anulados, vez que, conforme apresentado de forma desorganizada, estaria sendo consideradas nulas as Resoluções GEAP/CONAD/N 341/2018 e  351/2019, resoluções estas que supostamente teriam servido de amparo para o acordo firmado judicialmente.


 


Cumpre ao SINDFAZENDA informar que “apenas foi procurado pela GEAP em face de êxito no processo judicial ajuizado”, onde o poder judiciário reconheceu como abusivo o reajuste aplicado. Dessa forma, independentemente de não ser homologado o acordo, bem como de qualquer outra informação apresentada pela GEAP, o processo terá seu andamento retomado, e certamente será confirmado o que já fora acordado.


 


Caso a GEAP “persista” com o interesse em anular o acordo, bem como modificar o valor das contribuições de nossos filiados, tal fato será imediatamente comunicado ao Poder Judiciário, que retomará o normal andamento do feito, e segundo o entendimento já apresentado nos autos, confirmará o abuso do reajuste aplicado.


 


Desta forma, o acordo firmado entre o SINDFAZENDA e a GEAP, especificamente em relação ao reajuste abusivo de 2016, “não poderá ser anulado unilateralmente”, pois existe sentença judicial vitoriosa do SINDFAZENDA, em relação a esse assunto.


 


Assim, o SINDFAZENDA, através de seu departamento jurídico, informa que qualquer alteração no valor de contribuição dos sindicalizados deve ser imediatamente informado, justamente para que sejam adotadas as providências judiciais cabíveis, através do e-mail sindfazenda@sindfazenda.org.br .


Fortaleça seu Sindicato. Filie-se.


Neire Luiz,


Presidente