RESOLUÇÃO Nº 01/2016


COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL – CEN


ELEIÇÃO DEN/CFN


TRIÊNIO 2017/2020


Os membros da Comissão Eleitoral Nacional – CEN, tendo em vista o Art. 56 e seus parágrafos do Estatuto do SINDFAZENDA, e o REGIMENTO ELEITORAL, RESOLVEM:


Tendo em vista que a votação para escolha da DEN/CFN, para o triênio 2017/2020, dar-se-á de forma eletrônica através do sistema internet do  Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no portal eletrônico do SINDFAZENDA, nos dias 30/01/2017, a partir das 9:00h e 31/01/2017 até as 17:30h, as senhas para acesso ao referido sistema serão encaminhadas por correspondência para todos os filiados ao SINDFAZENDA e, no caso de extravio das mesmas, o filiado deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral Nacional pelo email comissaoeleitoral2017@sindfazenda.org.br  para recebimento  da  mesma através do emails cadastrados nos arquivos do SINDFAZENDA.


Brasília, 01 de outubro de 2016.

 

 

 

COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL:


__________________________


Sivaldo Fernandes Silva


__________________________


Ione Valquires Coelho Das Neves França


___________________________


Cristina Mohr Cardoso