RESOLUÇÃO Nº 01/2016
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL – CEN
ELEIÇÃO DEN/CFN
TRIÊNIO 2017/2020
Os membros da Comissão Eleitoral Nacional – CEN, tendo em vista o Art. 56 e seus parágrafos do Estatuto do SINDFAZENDA, e o REGIMENTO ELEITORAL, RESOLVEM:
Tendo em vista que a votação para escolha da DEN/CFN, para o triênio 2017/2020, dar-se-á de forma eletrônica através do sistema internet do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no portal eletrônico do SINDFAZENDA, nos dias 30/01/2017, a partir das 9:00h e 31/01/2017 até as 17:30h, as senhas para acesso ao referido sistema serão encaminhadas por correspondência para todos os filiados ao SINDFAZENDA e, no caso de extravio das mesmas, o filiado deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral Nacional pelo email comissaoeleitoral2017@sindfazenda.org.br para recebimento da mesma através do emails cadastrados nos arquivos do SINDFAZENDA.
Brasília, 01 de outubro de 2016.
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL:
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Sivaldo Fernandes Silva
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Ione Valquires Coelho Das Neves França
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Cristina Mohr Cardoso
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