Foi publicado no diário oficial a LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, que trata da extensão de horário especial aos servidores que tiverem cônjuge, filhos ou dependentes, com algum tipo de deficiência. O horário especial será concedido ao servidor, mediante laudo de junta médica que comprove a necessidade. Não será necessária a compensação do tempo não trabalhado.
O horário especial é utilizado quando o servidor necessitar se ausentar da repartição para cumprir obrigações cujo horário é incompatível com o horário de desenvolvimento das atividades. Tem direito a usufruir desse horário especial: estudantes, instrutores, preparadores e aplicadores de treinamentos, cursos, concursos e vestibulares, e, servidores com dependentes com deficiência. Somente servidores com dependentes com deficiência não necessitam compensar horário não trabalhado.
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