O SINDFAZENDA, através de sua assessoria jurídica, apresentou junto ao Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, denúncia acerca de inquestionáveis irregularidades funcionais recorrentes no desenvolvimento das atividades de competência da Secretária da Receita Federal do Brasil.

De modo a ofertar um breve resumo do informado na denúncia, informa-se que restou relatado o desvio de função e o desenvolvimento por parte dos servidores do PECFAZ, atividades relacionadas à tributação, previdenciária e aduaneira, bem como o completo descaso das autoridades para com o fato que ora se apresenta.

As atividades praticadas em manifesto desvio de função pelos servidores administrativos, como certo, deveriam ser desenvolvidas exclusivamente por servidores de carreira específica da administração tributária, conforme artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal, o que, como visto, não ocorre. E nem se diga que tal fato seja sanável, pois tais atividades são indelegáveis, conforme artigo 3º, da MP 765/2016, que altera o artigo 1º, da Lei 11.457/2007.

Ao receber a denúncia do Sindicato, a Procuradoria Regional do Trabalho da 10 Região optou por encaminhar o fato à D. Procuradoria Regional da República em atuação no Distrito Federal, sob o argumento de ser o sindicato um ente com atuação em todo território nacional, o que, segundo regras internas, retirava a competência da PRT da 10 Região para apurar o caso.

O Sindicato informa que continuará atuante na questão e acompanhará, de forma direta, o desdobramento do tema, ofertando as autoridades responsáveis subsídios para correta e estreita apuração dos fatos por parte da Procuradoria Regional da Republica.

Solicitamos aos nossos filiados que encaminhem ao sindicato documentos comprobatórios do desenvolvimento de atividades fins da RFB, principalmente os relacionados com atuação no combate ao descaminho e contrabando. (ADUANA)

DENÚNCIA

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Despacho de Indeferimento e Encaminhamento

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