GEAP

Em julho/2017 o juiz do processo inicial referente ao reajuste abusivo de 2016 aceitou que todos os filiados tivessem direito a redução na mensalidade. Isso resolveu o problema dos colegas que se filiaram após a proposição da primeira ação e que não estavam sob o efeito da liminar.

A segunda ação referente ao reajuste de 2017 ainda não obteve liminar. Com isso, todos os filiados estão abrangidos nessa ação, e estarão relacionados na sentença, quando ocorrer a decisão da mesma.

Lembrando que a restituição dos valores pagos a maior será definida ao final da sentença.

Incorporação GDAFAZ

O governo finalmente, depois de 08 meses do compromisso firmado na lei 13.324/16 que tratou da incorporação gradativa das gratificações de desempenho, realizou o pagamento do mês atual, agosto/2017, e dos retroativos aos aposentados. Há relação desse resultado, obviamente, com o evidente descumprimento da lei, a certeza de que processos judiciais como o nosso pedindo o pagamento das incorporações fatalmente teriam êxito e gerariam ainda mais problemas ao governo futuramente, e isso certamente foi considerado na decisão, óbvia, mas postergada, do governo cumprir a lei e pagar aos aposentados.

A Diretoria Jurídica põe-se à disposição dos aposentados que notarem algum erro no cálculo dessas incorporações, inclusive para aqueles filiados que se aposentaram antes da implantação da GDAFAZ, com a GDATA, por exemplo, para providenciarmos ações garantindo o pleno recebimento conforme previsto em lei.

ASSEMBLEIAS

Quanto ao direito das assembleias, estamos elaborando um parecer desta diretoria sobre o assunto. A orientação do sindicato mantém-se, sugerindo ao filiado que participar de assembleia acessar o sistema, fazer algo relacionado ao seu trabalho, e então participar da assembleia. Após isso, voltar ao trabalho e operar normalmente o sistema. Isso garante que os logins de acesso contenham provas do serviço realizado naquele dia e serão úteis em caso de as ameaças dos chefes se tornarem concretas.

Também deverão assinar sua folha de ponto normalmente, assim como a lista de presença nas assembleias.

Fala-se de respaldo do jurídico para realização das assembleias, algo com sentido garantidor do não corte dos pontos ou retaliação por parte dos chefes. Infelizmente, com a atual posição do judiciário, propor algo nesse sentido é algo que, se for infrutífero, poderá prejudicar muito as nossas mobilizações.

Como?

Explico:

Consideremos o mandado de segurança preventivo:

Se utilizarmos esse caminho, haverá duas possibilidades óbvias, a positiva, permitindo o direito de assembleia (ou greve, por exemplo) ou negativa, rejeitando tal garantia. O problema disso é que:

- Em caso de decisão positiva para nós, ela pode ser derrubada na segunda instância (ou mesmo na primeira);

- Em caso de decisão negativa - ou queda da positiva, estaríamos de mãos atadas para posterior ação sobre aquele mesmo assunto.

O importante é seguir a orientação para que, no caso do corte de ponto, ou exigência de compensação, se concretizar, tenhamos recursos para derrubar posteriormente. Acessar o sistema, obedecer a orientação quanto ao tempo da AGN, sugerir pautas para os RR’s repassarem para o presidente e a DEN utilizarem nas assembleias. Todas essas ações visam exatamente afastar o movimento das assembleias do movimento grevista, esse, sim, podado pelo STF. Essa orientação foi repassada aos RRs e em notícias no site do SINDFAZENDA.

Em caso de corte, total ou parcial, o sindicato, através da sua diretoria jurídica, agirá administrativa e judicialmente para que seja revertido o corte/compensação e haja a consequente restituição do valor ou tempo descontado. Nessas ações é sempre solicitado liminarmente que a ação do gestor seja suspensa até que se defina o mérito, mas dar a liminar depende do juiz.

A diretoria jurídica, em conjunto com a assessoria jurídica e a presidência, estarão redigindo um boletim para o site sobre as ações judiciais, que será disponibilizado em breve no site. Esse boletim detalhará todos os pontos que foram salientados, de forma sucinta, nesse momento.

Danilo Jacques
Diretor Jurídico do SINDFAZENDA

Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA