O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, continua o trabalho de defesa dos interesses dos servidores Pecfaz filiados ao sindicato. No último dia 8 de junho foi deliberado em assembleia geral nacional, por 271 votos a favor e 01 contra, autorização para ajuizar ação em desfavor da Assefaz; com o objetivo de pleitear revisão no percentual de reajuste e a possibilidade de mudança na modalidade do plano de saúde, passando de acomodações em apartamento para acomodações em enfermaria.

Tal medida visa assegurar ao filiado o direito de um custo menor nos cuidados com sua saúde, porém, com dignidade.

Essa ação já estava sendo trabalhada pelo jurídico do sindicato, através da diretoria jurídica, e da assessoria contratada, e aguardava tão somente a decisão da base. Diante disto, informamos que tal ação será ajuizada ainda esta semana, ou seja, até o dia 25/08/2017.

Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL DESCENTRALIZADA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08/06/2017

Em atendimento ao edital, que faz parte desta ata, publicado na sítio do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda em 31 de maio 2017, convocando ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL DESCENTRALIZADA EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 08 de junho de 2017, o presidente do SINDFAZENDA, com base nos artigos 11, 12, §2º, 19, 25,II, VII, 29, I e VIII  contidos no estatuto e baseado nas atas enviadas pelos estados participantes da AGNDE resolve REGISTRAR, a ATA DE ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL DESCENTRALIZADA EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 08 de junho de 2017 em  que colocou em votação autorização para mover ação judicial em desfavor do aumento da ASSEFAZ e autorização para pleitear judicialmente a migração da modalidade de Plano de Saúde de apartamento para enfermaria. Conforme estados discriminados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Colocada em votação a proposta teve 271 votos a favor e 01 voto contra.  O Estado do Espírito Santo encaminhou ATA aprovando por maioria do participantes, sem  detalhar a votação, impossibilitando de computar seus votos. Ressalta-se que o Distrito Federal e os estados de Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, publicaram seus respectivos editais mas até a presente data  não encaminharam resultado ficando assim fora da contagem dos votos. Nada mais havendo a tratar encerra-se a presente ATA que vai por mim assinada, Neire Luiz Silva _________________________________ e Luis Roberto da Silva,________________________________ presidente da DEN.

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