A diretoria do SINDFAZENDA convoca a todos os filiados que tem desconto em seus contracheques referente a cota parte para custeio de auxílio creche, conforme estabelecido no DECRETO Nº 977, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993, que regulamenta o artigo 54, Inciso IV, da Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA, a entrar em contato, através do e-mail: jurídico@sindfazenda.org.br, com a finalidade de ajuizar ação para suspender esse desconto e requerer a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos.

Tanto a Constituição como o ECA, estabelecem que é obrigação do estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outras coisas, atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Em nenhum dos institutos citados consta a obrigação do servidor em participar do custeio dessa obrigação do estado.

Luis Roberto da Silva
Presidente SINDFAZENDA