Acompanhe o relatório do Trabalho Parlamentar de 24 a 26 de outubro:

O grupo destacado para as atividades parlamentares da semana, compreendida entre os dias 24 a 26 de outubro foi composto pelo presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, Luis Roberto da Silva, pela diretora parlamentar, Neire Silva, pelo conselheiro fiscal, Orlan Oliveira, pela filiada do DF e suplente da DEN, Lúcia Helena, e pela RR/MG Marina Guedes, e pelo RR/RS, André Righi, e pelo  RR/SE, Diogo Souza, deu seguimento às medidas voltadas à aprovação do PL 6.788/2017, bem como outras pautas de interesse dos servidores PECFAZ.

Galeria

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No tocante à continuidade da tramitação do PL 6.788/2017, buscou-se reunião com o presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), dep. Covatti Filho (PP-RS), com o objetivo de reforçar a solicitação de apoio da Presidência para agilizar a indicação da relatoria do projeto e o consequente andamento do PL. A equipe foi recebida pela assessoria que informou que, no mais tardar, até o dia 3 de novembro o "relator já estará designado".

Ainda referente ao PL 6.788/2017, o grupo de trabalho visitou Ggabinetes de Liderança dos partidos dos deputados membros da CFT, em especial, aqueles que compõem a base governista.

Mesmo com o crítico cenário político desta semana, as assessorias receberam o SINDFAZENDA e foram receptivas às explanações dos representantes do sindicato. Vale ressaltar que a assessoria da Liderança do Governo na Câmara informou que, até o momento, não houve nenhuma manifestação governamental contrária ao andamento do referido PL. Esta notícia foi considerada positiva pela assessora chefe do gabinete, pois, segundo ela, caso houvesse alguma objeção do Governo, a essa altura do andamento do PL, a mesma já teria sido alertada. De acordo com os sindicalistas presentes, a chefe de gabinete se comprometeu em aprofundar no assunto tratado no PL e destacou que a liderança do Governo segue os entendimentos do Planalto.

Ao retornar à Liderança do Psol, que se comprometeu a dar amplo apoio ao PL 6.788/2017 na CFT, através de figura do dep. Edmilson Rodrigues, o grupo encaminhou o Relatório de Auditoria Operacional do TCU à assessoria da Liderança, que passou informações importantes a respeito dos trâmites legislativos e da adequação orçamentária necessária à aprovação do projeto.

Ainda na Câmara, foi trabalhado o andamento do PL 6.788/2017, desta vez com foco no aspecto técnico, o grupo de trabalho visitou a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF). Recepcionado pelo consultor Salvador Júnior e sua equipe, o grupo recebeu informações importantes acerca das estratégias legislativas possíveis para aprovação do PL na CFT.

Reunião no âmbito do Poder Executivo – RFB/Cogep



A equipe se reuniu, nesta quarta-feira (25), com o coordenador Geral de Pessoas da RFB, Antônio Márcio Oliveira Aguiar, encontro este antecipado por solicitação dele em função de sua impossibilidade de cumprir a agenda inicialmente marcada para a quinta-feira (26).

Na ocasião, os representantes do SINDFAZENDA trataram  sobre vários assuntos, em especial sobre finalização do estudo conjunto da RFB/Spoa que trata da criação da Carreira de Suporte da RFB e da Reestruturação/Carreira Fazendária dos demais cargos dos servidores do Plano Especial de Cargos do MF- Pecfaz.

" Lamentavelmente não houve conclusão, porém, ele reforçou a intenção do cumprimento do cronograma para que o encaminhamento da minuta do projeto ao MPDG seja mantido e ocorra até o final do corrente mês. A dificuldade de conciliação de agenda entre os gestores das COGEP/RFB e COGEP/SPOA tem causado essa demora", destacaram os sindicalistas.

Porém, o coordenador se comprometeu a tentar solucionar essa " celeuma"  e promover a reunião com a coordenadora da COGEP/SPOA, bem como pleitear a presença do SINDFAZENDA na próxima reunião.

Tratou-se ainda de outros temas:

Apoio ao PL 6.788/2017:

O coordenador reafirmou apoio ao PL 6.788/2017 e ressaltou que, sempre que for demandado, inclusive pela CFT, manifestará apoio através de nota, tal como fez quando demandado pela CTASP com a Nota COGEP nº 5/2017.

Indenização de Fronteira:

O informe foi no sentido de não haver data prevista para a publicação do Decreto regulamentador, tendo em vista o atual cenário político-econômico. Dependerá de iniciativa do ministro Chefe da Casa Civil, em cuja mesa se encontra o Decreto.

Relatório do TCU:

Antônio Márcio não tratou do mérito do acordão, alegando desconhecimento do conteúdo. No entanto, o grupo de trabalho desenvolveu análise do Relatório, que será disponibilizada na área restrita do site do SINDFAZENDA.

Ponto Eletrônico:

Antônio destacou que existe a possibilidade de implementação até o final de 2018 e sinalizou que “é um caminho sem volta”.

O SINDFAZENDA entende que essa medida não é adequada, sobretudo após a aprovação o Bônus de Eficiência, uma vez que o Ponto Eletrônico instrumentalizará a força de trabalho do Pecfaz em benefício de outro contingente de servidores. Essa medida, inclusive, conflita com a tese da gestão por competências e resultados estabelecida pelo Mapa Estratégico RFB 2016-2019.

Novo Regimento Interno da RFB:

Em relação à publicação do novo Regimento Interno, o Coordenador esclareceu que o regulamento objetiva organizar a estrutura da instituição, visando à otimização de gastos com estruturas prediais e despesas de custeio, não havendo, segundo ele, qualquer desdobramento no tocante às atribuições das categorias pertencentes ao órgão. Informou ainda, que eventuais mudanças de atribuições fundamentadas no novo regimento (ex.: retiradas de senha de atendimento), deverão ser relatadas pelos servidores prejudicados aos setores superiores competentes, uma vez que o Coordenador entende tratar-se de fundamentação indevida.

Foi citada ainda a política de transformação de agências em postos de atendimento. Além disso, o Coordenador entende que no futuro o atendimento presencial será extinto em virtude da ampliação do teletrabalho e do auto-atendimento.

Programa de Desligamento Voluntário e Licenças Incentivadas:

Foi informado que os desligamentos mediante PDV na RFB, dar-se-ão à partir de janeiro/2018.

Quanto às licenças, há duas situações distintas: (1) a licença incentivada prevista na MP nº 792/2017 deixa facultado a cada órgão a sua concessão e, no caso da Receita Federal, o órgão optou por não autorizá-la; (2) no tocante à licença prevista na Lei nº 8.112/90, licença de Interesse Particular, será analisada caso a caso e, quando concedida, terá duração de até um ano.

O coordenador finalizou a reunião demonstrando grande preocupação com a crise vivida no quadro de pessoal do órgão, apontando que, somente em 2017, houve, aproximadamente, duas mil vacâncias no quadro.

Reunião com o assessor Jurídico do SINDFAZENDA, o adv. Expedito Jr.

Expedido Jr. compareceu à sede do sindicato, na manhã desta quinta-feira (26), para atualizar os andamentos processuais das ações judiciais promovidas pela entidade.

A ação coletiva do BÔNUS DE EFICIÊNCIA está com prazo aberto para réplica do SINDFAZENDA, em face da contestação apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU). Saliente-se que o Acórdão TCU 2133/2917 será juntado aos autos como prova do reconhecimento pela Administração da participação dos PECFAZ nas atividades finalísticas da RFB.

Em relação ao mandado de segurança sobre o CORTE DE PONTO DO DIA 28/ABRIL, está concluso para julgamento.

A ação coletiva da ASSEFAZ teve liminar indeferida, aguardando os argumentos da contestação da ASSEFAZ.

Sobre a ação individualizada que o SINDFAZENDA pretende ajuizar para TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR EM NÍVEL MÉDIO, os esclarecimentos constam de boletim na página do sindicato, para acessa-lo, clique aqui.

Sobre a ação do AUXÍLIO-CRECHE, o sindicato aguarda o envio da documentação pelos filiados conforme orientação contida em boletim próprio. Clique aqui.

Processo Administrativo Disciplinar – A assessoria jurídica do sindicato, na pessoa do advogado, Dr. Expedito, esclarece sobre a necessidade de os servidores estarem conscientes das ações praticadas em suas atribuições em razão do grande número de Processos Administrativos Disciplinares em desfavor de servidores PECFAZ, por exemplo, no empréstimo de senha a colegas, alimentação indevida de cadastros e atendimento de favores pessoais fora das hipóteses legais.

 Com edição de Grace Maciel


Imprensa/SINDFAZENDA