Através do Decreto 9.227, de 06 de dezembro 2017, a presidência da Republica, após 04 anos de atraso, regulamentou o ADICIONAL DE FRONTEIRA, instituído pela Lei 12.855, de 02 de setembro de 2013.

Neste decreto é remetida para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a obrigação de editar portaria contendo a relação de municípios a serem contemplados com o adicional de fronteira. Nesta quarta-feira, 20/12/2012, o MPDG, fez publicar no diário oficio da união, diversas portarias, dentre elas a Portaria nº. 459, de 19 de dezembro de 2017, que traz os municípios considerados localidades estratégicas. Foram relacionados 104 municípios de diversos estados.

Lembramos a todos que o decreto, no seu artigo 1º, que a indenização é devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos do PECFAZ, entre outros, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas, portanto, todos os servidores PECFAZ que estão em exercício nas unidades relacionadas na portaria acima terão direito ao adicional a partir de Janeiro de 2018.