Diante da publicação desta IN, o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- SINDFAZENDA, orienta que os servidores que se enquadrem em uma dessas hipóteses, a solicitarem a sua chefia, através de e-mail institucional, a imediata transferência do trabalho presencial para o trabalho remoto.
A IN traz os anexos I, II e III, que abrangem as hipóteses de servidores com imunodeficiência ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e ainda, servidores responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID – 19, com coabitação. Para os servidores que atendem a um desses requisitos, preencher o formulário correspondente e encaminhar para chefia imediata.
O SINDFAZENDA ORIENTA AOS SEUS FILIADOS ALCANÇADOS PELA IN 21/2020, QUE APÓS ENTREGAR O PEDIDO DE TRABALHO REMOTO INFORME AO CHEFE IMEDIATO QUE NÃO MAIS IRÁ REALIZAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO, pois os termos da IN são impositivos.
“ Para os servidores com mais de 60 anos, a IN não traz formulário específico; dessa forma o sindicato orienta que o servidor elabore um texto contendo seus dados pessoais e a informação de que se enquadra na alínea a do inciso I, do artigo 4º, solicitando a imediata colocação em trabalho remoto”. Ressalta o presidente do Sindfazenda, Luis Roberto da Silva.
Instrução Normativa nº 21/2020
"Hipóteses específicas de trabalho remoto
Art. 4º-B Deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19):
I - os servidores e empregados públicos:
- a) com sessenta anos ou mais;
- b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e
- c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
II - as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
- 1º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
- 2º A condição de que trata a alínea "c" do inciso I ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
- 3º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
- 4º O disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso I do caput não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade." (NR)
Clique aqui e acesse a IN 21/2020
Anexo I
Anexo II
Anexo III
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