A Assessoria Jurídica do SINDFAZENDA informa que ajuizou ação judicial junto à Seção Judiciária do Distrito Federal, de modo a atender coletivamente os interesses da categoria, onde se busca que seja incluído os valores referentes ao abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, bem como a gratificação natalina. Terão direito ao recebimento dos valores, os quais inclusive se pede a tutela de urgência para inclusão imediata, todos os servidores FILIADOS AO SINDFAZENDA que recebem abono de permanência ou que receberam nos últimos 5 anos, ativos, aposentados e pensionistas.
Nesse primeiro momento solicitamos que todos os filiados que recebem ou receberam abono de permanência encaminhem suas fichas financeiras dos últimos 05 (cinco) anos para o e-mail juridico@sindfazenda.org.br .
FORTALEÇA SEU SINDICATO. FILIE-SE.
Neire Luiz Matos
Presidente do SINDFAZENDA
Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias
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