Colegas,

Como todos sabem o PL 6788/17 encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação – CFT, da Câmara dos Deputados para votação.

Foi emitido parecer pela RFB favorável a aprovação do mesmo, com algumas alterações, conforme teor vindo da CTASP.

Atualmente existe um impasse entre o posicionamento dos gestores do MF, Casa Civil e MPDG. Esse impasse está impedindo que nosso PL seja colocado em votação na CFT.

Como todos já sabem o MPDG sempre foi contra a criação de novas carreiras.

Diante disto, solicitamos que todos encaminhem e-mail aos gestores desses órgãos pedindo que o PL seja aprovado na forma encaminhada pela CTASP, ou seja, com a criação da Carreira de Suporte da RFB, conforme artigos 46 a 69 do substitutivo.

Abaixo disponibilizamos texto padrão que deverá ser utilizado por todos. Quanto mais e-mails encaminharmos melhores chances teremos de ter nosso pleito aprovado.

 

Luis Roberto da Silva

Presidente SINDFAZENDA

E-mail’s:

Casa Civil

Ministro-chefe da Casa Civil
Eliseu Padilha

casacivil@presidencia.gov.br

Chefe de Gabinete
Roberto Severo Ramos

roberto.severo@presidencia.gov.br

Secretaria de Governo Presidência da República

Ministro-Chefe
Carlos Marun

sgov.gabinete@presidencia.gov.br

Ministério da Fazenda

Ministro de Estado da Fazenda
Eduardo Refinetti Guardia

gabinete.ministro@fazenda.gov.br

Chefe de gabinete do Ministro
Cinara Maria Fonseca de Lima

gabinete.ministro@fazenda.gov.br

 

(SUGESTÃO DE TEXTO)

 

 

Prezados,

O SINDFAZENDA, entidade com 13 anos de história e contribuições para a sociedade brasileira e que representa 14.000 servidores técnicos/administrativos ATIVOS e APOSENTADOS do Ministério Fazenda, vem mui respeitosamente solicitar apoio para aprovação na Comissão de Finanças e Tributação – CFT do substitutivo ao PL 6788/17, encaminhado e aprovado pela CTASP.

A criação de uma carreira de suporte é sabidamente essencial para o adequado funcionamento do órgão. No tocante à administração tributária, a própria Constituição Federal disciplina em seu artigo 37, XXII, que a administração tributária da União deve ser exercida por servidores de carreiras específicas. Tal previsão constitucional não é respeitada na estrutura funcional da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ocasionando, em consequência, situação de insegurança jurídica nos processos tributários cuja participação dos servidores PECFAZ é fundamental e se faz presente de maneira efetiva.

A própria secretaria da Receita Federal do Brasil já se manifestou favorável a criação da carreira de Suporte às Atividades Tributária e Aduaneira na RFB, tanto em audiência pública ocorrida nesta casa, como na Nota Técnica COGEP/SRFB nº 5/2017, da Secretaria da Receita Federal, apoiando o texto substitutivo aprovado na CTASP.O substitutivo ao PL 6788/17, aprovado na CTASP, traz solução para questões funcionais, legalizando as atribuições dos servidores e provendo a segurança jurídica necessária para a Receita Federal dispor dos servidores nas atividades específicas do órgão, conforme previsão constitucional.

Salientamos que a criação da Carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da SRFB, contida no substitutivo ao PL 6788/17, artigos 46 a 69, NÃO CRIA DESPESAS.

Solicitamos o apoio deste órgão no sentido de apoiar a aprovação do substitutivo ao PL 6788/2017, no âmbito dessa Comissão de Finanças e Tributação, a fim de promover justiça, dignidade e reconhecimento aos servidores do PECFAZ.